Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro de Vida
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Sindsaúde leva especialista sobre CIPA a hospital em Lençóis


Tudo o que se refere à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) será abordado na palestra a ser realizada no dia 18 de fevereiro, às 14h, em Lençóis Paulista. A palestra ocorre no Centro de Atendimento do Cidadão (CAT), na Rua Anita Garibaldi, 821, centro – perto do antigo Colégio Francisco Garrido.

O tema será conduzido pelo diretor de assuntos parlamentares da Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo, Pedro Tolentino, sindicalista da área da saúde em Marília e um dos maiores conhecedores de segurança e norma de trabalho.

A ida de Pedro Tolentino a Lençóis Paulista foi intermediada pelo Sindsaúde Jaú. A presidente Edna Alves explica que a direção do hospital fez a solicitação para esclarecer seus funcionários (membros ou não da CIPA) sobre questões de segurança profissional. Pedro Tolentino também realiza palestras periódicas sobre a NR32 (norma regulamentadora para o trabalho na área da saúde).

A técnica de segurança do trabalho no HNSP, Edilaine Pereira, informa que o tema da palestra é “A Importância de termos CIPA constituída em nosso hospital, e apresentação dos membros da CIPA 2013/2014”.

O que é a CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.

A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram. 
A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. 

No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.

OBJETIVOS:
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]