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Edna Alves faz parte da Comissão Municipal de Emprego de Jaú

Prefeito publica decreto que institui a comissão formada por dirigentes sindicais; presidente do Sindsaúde é integrante titular

A presidente do Sindsaúde de Jaú, Edna Alves, faz parte da Comissão Municipal de Emprego de Jaú como membro titular. Reunião que definiu os integrantes e o presidente da comissão ocorreu no dia 4 de julho, no Espaço Pedagógico, sendo que o Decreto Lei da Prefeitura de Jahu foi publicado apenas neste início de outubro no Jornal Oficial de Jahu (edição 604).
Edna Alves e a diretora Sofia Borges estiveram na reunião om os membros indicados pelas entidades representantes da Com-Emprego, conforme decreto número 4.288/1997. A reunião serviu para renovação das bancadas (poder público, empregadores e empregados), referente ao período de 2013 e 2015. Na oportunidade foi eleito presidente do secretário de Desenvolvimento, Trabalho e Agronegócio de Jaú, Jorge Luiz Alcalde.
Cabe à Com-Emprego, entre outras coisas, “propor aos órgãos do Sistema Nacional de Emprego (SINE), com base em relatórios técnicos, medidas efetivas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho”.
Também “promover articulações com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisas, com vistas à obtenção de subsídios para o aprimoramento e orientação de suas ações, da atuação dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Emprego – SINE, como também das ações relativas aos Programas de Geração de Emprego e Renda”
Demais atribuições estão no decreto que instituiu a comissão. Abaixo:

 

DECRETO Nº 6.682, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.

Institui a Comissão Municipal de Emprego no Município de Jahu, no âmbito do Sistema Público de Emprego e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Jahu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 80, de 19 de abril de 1995, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, do Ministério do Trabalho, e o Decreto Estadual nº 40.322, de 15 de setembro de 1995.

D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Emprego para o biênio 2013/2015, com a finalidade de consubstanciar a participação da sociedade organizada na administração de um Sistema Público de Emprego no Município de Jahu.
Parágrafo único – A Comissão Municipal de Emprego, órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, estará vinculada à Comissão Estadual de Emprego, instituída pelo Decreto Estadual nº 40.322, de 15 de setembro de 1995.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – aprovar seu Regimento Interno, observados os critérios da Resolução nº 80 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, de 19 de abril de 1995;
II – propor aos órgãos do Sistema Nacional de Emprego – SINE, com base em relatórios técnicos, medidas efetivas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho;
III – articulações com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisas, com vistas à obtenção de subsídios para o aprimoramento e orientação de suas ações, da atuação dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Emprego – SINE, como também das ações relativas aos Programas de Geração de Emprego e Renda;
IV – articulações com instituições e organizações envolvidas no Programa de Geração de Emprego e Renda, visando a integração de suas ações;
V – promover o intercâmbio de informações com outras comissões municipais de emprego, objetivando não apenas a integração do sistema, mas também a obtenção de dados orientadores de suas ações;
VI – formular diretrizes específicas sobre a atuação do Sistema Nacional de Emprego – SINE, em consonância com aquelas defendidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego/ Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - MTE/CODEFAT;
VII – propor alocação de recursos, por área de atuação, quando da elaboração do Plano de Trabalho pelo Sistema Nacional de Emprego – SINE, no âmbito correspondente;
VIII – proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos alocados mediante convênios, ao Sistema Nacional de Emprego – SINE e ao Programa de Geração de Emprego e Renda, no que se refere ao cumprimento dos critérios de natureza técnica, definidos pelo MTE/CODEFAT e Comissão Estadual de Emprego;
IX – participar da elaboração do Plano de Trabalho do Sistema Nacional de Emprego – SINE, no âmbito de sua competência, para que seja submetido à aprovação da Comissão Estadual de Emprego.
X – acompanhar a execução do Plano de Trabalho do Sistema de Emprego – SINE e do Programa de Geração de Emprego e Renda;
XI – propor à Coordenação Estadual do Sistema Nacional de Emprego – SINE a reformulação das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho, quando necessário;
XII – propor medidas para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Emprego – SINE e do Programa de Geração de Emprego e Renda;
XIII – examinar, em primeira instância, o Relatório de Atividades, apresentado pelo Sistema Nacional de Emprego – SINE;
XIV – criar Grupo de Apoio Permanente - GAP, com composição tripartite e paritária em igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, o qual poderá, a seu critério, constituir subgrupos temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades específicas;
XV – subsidiar, quando solicitada, as deliberações do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT e da Comissão Estadual de Emprego;
XVI – encaminhar, após avaliação, às diversas instituições financeiras, projetos para obtenção de apoio creditício;
XVII – receber e analisar, sob os aspectos quantitativos, os relatórios de acompanhamento dos projetos financeiros, com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT;
XVIII – elaborar relatórios sobre a análise procedida, encaminhando-os à Comissão Estadual de Emprego;
XIX – acompanhar de forma contínua, os projetos em andamento nas respectivas áreas de atuação;
XX – articulações com entidades de formação profissional em geral, inclusive as escolas técnicas, sindicatos de pequena e micro empresas e demais entidades representativas de empregados e empregadores, na busca de parcerias na qualificação e assistência técnica aos beneficiários de financiamento com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e nas demais ações que se fizerem necessárias;
XXI – indicar as áreas e setores prioritários para alocação de recursos no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda;
§ 1º À Comissão, na sua área de competência, caberá o papel de acompanhar a utilização dos recursos financeiros administrados pelo Sistema Nacional de Emprego – SINE e no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda;
§ 2º O número de integrantes do Grupo de Apoio Permanente – GAP, a que se refere o inciso XIV, em nenhuma hipótese poderá ser superior à quantidade de representantes na Comissão Municipal.
Art. 3º A Comissão Municipal de Emprego será constituída de forma tripartite e paritária, contando com a representação, em igual número, do Governo, de trabalhadores e de empregadores, mediante seguintes órgãos e entidades:

I – Representantes do Governo:

a) Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho - SERT;

b) Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Agronegócios;

c) Secretaria de Governo;

d) Secretaria de Educação;

e) Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

 

II – Representantes dos trabalhadores:

Titulares:

a) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Oficinas Metalúrgicas, Mecânicas, Material Elétrico, Construção Naval, Mecânica de Autos, Máquinas e afins de Jahu.

b) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Jahu e Região;

c) Sindicato dos Bancários de Jahu e Região Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Calçados de Jahu;

d) Sindicato dos Empregados no Comércio de Jahu.

 

Suplentes:

a) Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Papel, Papelão e afins de Jahu e Região - SINDIPAPEL;

b) Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Jaú.

c) Sindicato Têxtil – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Jahu e Região;

 

II – Representantes dos empregadores:

a) Sindicato das Indústrias de Calçados de Jaú - SINDICALÇADOS;

b) Associação Comercial e Industrial de Jahu;

c) Sindicato do Comércio Varejista de Jahu e Região;

d) Sindicato Rural de Jahu;

e) Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP.

§ 1º Cada um dos órgãos e entidades referidas neste artigo indicará 1 (um) representante e seu suplente.
§ 2º Os representantes titulares e suplentes dos trabalhadores e empregadores serão indicados pelas respectivas organizações, de comum acordo com a Comissão Estadual.
§ 3º Nos termos do disposto no “caput” deste artigo a composição da Comissão Municipal será formalizada por ato do governo municipal que enviará à Comissão Estadual cópia de sua instituição e do Regimento Interno, publicados no Diário Oficial.
§ 4º O mandato de cada representante é de 3 (três) anos, permitida a recondução.
§ 5º As instituições, inclusive as financeiras, que interagirem com a Comissão, poderão participar das reuniões, se convidadas, sendo-lhes facultado manifestar-se sobre os assuntos abordados sem, entretanto, ter direito a voto.
Art. 4º A Comissão Municipal de Emprego será constituída pelos seguintes órgãos:
I – Colegiado;
II – Presidência;
III – Secretaria Executiva.
Art. 5º A Presidência da Comissão será exercida em sistema de rodízio, entre as bancadas do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, tendo o mandato do presidente a duração de doze (12) meses e vedada a recondução para o período consecutivo.
Parágrafo único. A eleição do Presidente ocorrerá por maioria simples de votos dos integrantes da Comissão.
Art. 6º A Secretaria Executiva da Comissão será exercida pelo órgão responsável pelo Sistema Público de Emprego da Localidade, a ela cabendo a realização das tarefas técnicas e administrativas.
Art. 7º  Pela atividade exercida na Comissão, os seus membros titulares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagem ou benefícios.
Art. 8º As reuniões ordinárias da Comissão serão realizadas, no mínimo, uma vez a cada mês, em dia e hora marcados com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sendo precedida da convocação de todos os seus membros.
Art. 9º As reuniões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer tempo por convocação do Presidente da Comissão ou de 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 10. As deliberações da Comissão deverão ser tomadas por maioria simples de voto, com “quorum” mínimo de metade mais um de seus membros, cabendo ao Presidente voto de qualidade.
Parágrafo único.  As decisões normativas terão forma de deliberação, numeradas de forma seqüencial, e publicadas no Diário Oficial.
Art. 11. O apoio e o suporte administrativo necessários para a organização, estrutura e funcionamento das Comissões, ficarão a cargo da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho - SERT, por intermédio da Unidade Estadual do Sistema Nacional do Emprego – SINE.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jahu,
em 8 de outubro de 2013.

 

RAFAEL LUNARDELLI AGOSTINI,
Prefeito Municipal de Jahu.

 

Registrado na mesma data, na Secretaria de Governo.

 

ANA CAROLINA DE ANDRADE MARTINS,
Secretária de Governo.

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]