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Ação de revisão do FGTS por defasagem e por correção pela TR

Sindsaúde de Jaú e Região orienta trabalhadores da categoria a recuperarem as perdas do FGTS

Ação na Justiça solicita recálculo retroativo da Taxa Referencial do benefício

Olá categoria

Com o objetivo de representar e defender seus filiados, o Sindsaúde de Jaú e Região vai entrar na Justiça para reivindicar a revisão dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - as perdas chegam a quase 90% desde 1999.

Essas perdas ocorreram por causa da correção inadequada da Taxa de Referencial (TR), que é aplicada sobre os saldos depositados no Fundo. A TR é o índice aplicável para corrigir o FGTS, mas o índice perde para a inflação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores do fundo defasados. Por alusão, utilizamos a decisão para ser aplicada no FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o saldo dos trabalhadores com carteira assinada. Esse fato diminuiu, consequentemente, a remuneração do Fundo de Garantia, que é corrigido por juro de 3% ao ano mais a TR. Na ação buscamos que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Todo trabalhador que teve carteira assinada, aposentado ou não, nos últimos 14 anos tem direito à revisão do benefício. Para tanto deve encaminhar ao Sindsaúde até o dia 30 de março de 2014 os documentos exigidos (Veja lista abaixo), entre elas cópia da Carteira de Identidade (RG), cópia do comprovante de endereço, cópia PIS/PASEP, cópia da CTPS (folha da foto, frente e verso, folha do contrato de trabalho e folha da opção pelo FGTS), Cópia do extrato analítico da conta vinculada de FGTS de 1999 até hoje – emitido pelo Caixa Econômica Federal, cópia da Carta de Concessão do Benefício – para os aposentados, Procuração (assinar no sindicato), declaração de hipossuficiência (assinar no sindicato), contrato (site ou no próprio sindicato).

Todos os trabalhadores que tiveram e/ou ganharam algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013 têm o direito de reaver as perdas do benefício. Para participar da ação é necessário procurar o SINDSAÚDE munido dos documentos.

Lembrando ainda que a correção vai para a conta vinculada de FGTS e o saque segue as mesmas regras da conta principal, previstas em lei. Podem sacar, por exemplo, os trabalhadores que se aposentaram ou tiveram seus contratos de trabalho rescindidos sem justa causa ou ainda os que passarem mais de três anos com conta sem movimento, além dos demais casos específicos previsto na lei.

É possível também ser usado para aquisição ou abatimento de prestações de financiamento de casa própria. Eventuais dúvidas serão respondidas diretamente no site pelo corpo jurídico do sindicato.

 

Quais são os documentos necessários?

- Cópia da Cédula de Identidade (RG),

- Cópia do Comprovante de endereço,

- Cópia PIS/PASEP,

- Cópia da CTPS: folha da foto (frente e verso), folha do contrato de trabalho e folha da opção pelo FGTS,

- Cópia do extrato analítico da conta vinculada de FGTS de 1999 até hoje – emitido pela Caixa Econômica Federal,

- Cópia da Carta de Concessão do Benefício – para os aposentados.

- Procuração

- Declaração de hipossuficência

- Contrato entre Sindsaúde e trabalhador

 

CLIQUE AQUI E BAIXE O MODELO DE REQUERIMENTO PARA LEVAR NA CAIXA

 

DÚVIDAS FREQUENTES: 

Contra quem será a Ação?

A ação é contra a Caixa Econômica.

Quem tem direito à revisão?

Todo trabalhador com saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, assim  como aqueles que tiveram seus contratos de trabalho encerrados neste período, incluindo os que se aposentaram.

Quanto eu tenho direito a receber?

Caso a tese seja vencedora, os valores dependerão do saldo, que aumenta a depender do período em que o trabalhador possui ou possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização pode chegar a 88,3% do valor do fundo.

Eu poderei sacar o dinheiro?

Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

Quem já sacou o FGTS ou não recebe mais pode entrar com a ação?

Sim, pois todos os créditos do FTS entre 1999 até agora estão sujeitos à revisão até a data do saque, mesmo que este já tenha ocorrido.

Tem um tempo mínimo de depósitos do FGTS para entrar com a ação?

Não. Cada mês de depósito já fica sujeito ás correções durante todo o tempo que em este depósito permanecer na Caixa Econômica Federal.

Em síntese, a ação busca a reposição das perdas na correção das contas, em razão da desvalorização do índice oficial – TR – adotado por lei, a partir de 1991, que gerou prejuízos desde 1999, quando começou a ser reduzida. Para tanto deveria ter sido aplicado o INPC ou o IPCA com o objetivo de obter a correta indicidência da correção monetária aplicada à conta vinculada do Fundo de garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com recomposição financeira plena das respectivas perdas a partir de 1999.

Portanto não deixe de buscar seu direito. Para esclarecimentos de dúvidas e maiores informações acesse o www.sindsaudejau.com.br ou procure a entidade.

Atenciosamente,

Edna Alves, presidente do Sinsaúde

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]