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Trabalhador da saúde, sua vida pode mudar para pior a partir de novembro: veja o tamanho da pancada


31/08/2017

LEIA ABAIXO ALGUNS ITENS DA REFORMA TRABALHISTA APROVADA PELA CÂMARA QUE IRÁ MUDAR A VIDA DOS TRABALHADORES E ACABAR COM SEUS DIREITOS

FILIE-SE AO SINDICATO: ESTAMOS AO LADO DE VOCÊ, DE VERDADE.

E VAMOS AJUDAR A MANTER SEUS BENEFÍCIOS

1. Banco de Horas
Hoje, os patrões só podem instituir o Banco de Horas com a participação e negociação dos sindicatos, que estabelece o prazo de acertos. Após esse prazo, o trabalhador deve receber as horas extras com acréscimo previsto em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Pela Reforma, o banco de horas pode ser negociado diretamente entre empresa e funcionário, o que irá permitir maior pressão dos patrões em cima do trabalhador. Portanto, não esqueça que a Reforma Trabalhista tira a participação do Sindicato desse processo, ficando o trabalhador sozinho para enfrentar o patrão.

2. Homologações serão feitas nas empresas
Homologação é a conferência feita pelo Sindicato ou pelo Ministério do Trabalho para verificar se os valores pagos ao trabalhador na rescisão do contrato estão corretos. Havendo uma diferença a menor para o trabalhador é obrigatório se fazer uma ressalva para garantir que o trabalhador possa, posteriormente, reclamar na justiça.
A Reforma Trabalhista estabelece que a homologação seja feita na empresa, entre o trabalhador e o patrão (que poderá pressionar o trabalhador para aceitar o que está posto) e tem caráter de quitação geral. Ou seja, o trabalhador não terá mais o direito de reclamar na justiça, mesmo havendo incorreções nas verbas rescisórias.
NÃO ASSINE DOCUMENTO ALGUM SEM A PARTICIPAÇÃO DO SINDSAÚDE.

3 - Pela Reforma Trabalhista, o negociado (que são as convenções e os acordos coletivos) irá sobrepor às regras estabelecidas na legislação trabalhista. Isso é vantagem somente se o resultado do Acordo for "a maior" para os trabalhadores.
No entanto, a intenção do governo é que prevaleçam as cláusulas "a menor" para os trabalhadores. Isso é um crime, pois reduzirão ainda mais os direitos dos trabalhadores. Direitos como jornada de trabalho, participação nos lucros e resultados, plano de cargos e até o próprio salário ficam ameaçados.

4 - Parcelamento de férias
A Reforma Trabalhista permite o parcelamento das férias em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os outros dois não podem ser menores do que cinco dias corridos.
Ocorre que o pagamento referente às férias também será dividido em três vezes. Como o trabalhador poderá se organizar? Como poderá tirar férias com a família, por exemplo, se não terá o suficiente para suas despesas?

5 - Horário do almoço
A Reforma prevê que o intervalo do almoço, que hoje é de no mínimo uma hora e no máximo duas horas, passe para 30 minutos. Não se trata apenas de reduzir o tempo do almoço, mas também de ser uma questão de saúde, segurança e higiene. Trata-se também do tempo necessário para recomposição do organismo para exercer funções no retorno do trabalho. Esse tempo de uma hora, pelo menos, é necessário para que o funcionário desenvolva seu trabalho de forma mais produtiva

6 - Jornada intermitente
A lei não prevê atualmente jornadas sem continuidade. A Reforma Trabalhista, por sua vez, prevê prestação de serviços de forma descontínua (diarista), podendo alternar períodos de dia ou de hora, cabendo ao trabalhador receber apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. Hoje, o trabalhador que falta ao emprego deixa de receber apenas o dia. Pela nova lei, se o trabalhador faltar terá que pagar ao patrão 50% do valor do dia ou da hora contratual. Além disso, essa forma de contrato não permite que o trabalhador tenha direito ao 13o salário, às férias, ao PLR e, pior, à própria aposentadoria, pois ele irá trabalhar no dia ou na hora que o patrão necessitar e, portanto, seus direitos estarão vinculados à essa forma de contratação.

7 - Fim da Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical obrigatória será extinta com a nova lei. Com isso, os sindicatos terão maiores dificuldades em executar ações de luta em defesa dos interesses da categoria que representa, ficando o trabalhador totalmente nas mãos e à mercê das maldades e exploração dos patrões

8 - Causas trabalhistas
Entre as mudanças está a dispensa de depósito em juízo para recorrer de decisões em causas trabalhistas para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, para as empresas em recuperação judicial e para os que tiverem acesso à justiça gratuita. Hoje, grande parte dos hospitais e todas as Santas Casas são sem fins lucrativos, portanto, quem trabalha nesse locais perde essa garantia de que vai receber no futuro a indenização trabalhista.
E encarece o processo trabalhista, onera e pune o trabalhador que procurar a Justiça. Limita dos casos de concessão de justiça gratuita; cria a chamada “sucumbência recíproca” (caso em que o trabalhador, mesmo ganhando parte do processo, deve pagar honorários ao advogado da empresa); obrigação de pagar honorários de perito, mesmo quando for beneficiário da Justiça do Trabalho; risco de ser condenado por litigância de má-fé.

9 - Indenização por danos morais
Na atribuição de indenização e ações por danos morais relacionados ao trabalho, a Reforma Trabalhista cria uma nova faixa de penalidade pecuniária para a ofensa considerada gravíssima, que será de 50 vezes o salário contratual do ofendido. A ofensa de natureza grave será penalizada com indenização até 20 vezes o salário. A “moral” não está relacionada com os ganhos do trabalhador mas, sim, com a capacidade econômica do ofensor e a gravidade do dano causado

10 - Comissão de trabalhadores
A Reforma Trabalhista traz de volta a chamada Comissão de Trabalhadores, que será eleita nas empresas com mais de 200 funcionários e poderá ter de três a sete membros, de acordo com o tamanho da equipe. Os participantes devem encaminhar reivindicações de seus colegas aos superiores e buscar soluções de conflitos no ambiente de trabalho, além de acompanhar o cumprimento das leis e acordos coletivos. Essas Comissões, que serão indicadas e eleitas pelas empresas, serão responsáveis por defender os interesses dos trabalhadores junto aos patrões. Isso significa colocar a raposa para tomar conta do galinheiro. _______________________________________
Esses são alguns dos prejuízos para os trabalhadores com a Reforma Trabalhista. Defenda-se dos patrões e junte-se ao Sindicato da Saúde. O sindicato é a única entidade que está ao lado do trabalhador. Não esqueça disso!

FIQUE SÓCIO! Fone: (14) 3622-4131

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