Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro de Vida
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Trabalhador vai ter perda salarial com a Reforma Trabalhista, afirma ministro do TST


16/10/2017

Ele acredita que isso vai reduzir o patamar de ganho do trabalhador e, consequentemente, o custeio da seguridade social e do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS).Não há pátria sem povo. Por este motivo os juristas não podem interpretar ao pé da letra uma legislação em que a população seja a grande vítima, como é o caso da Reforma Trabalhista. A afirmação é do ministro do Tribunal Superior do Trabalho(TST), Maurício Godinho Delgado, ao condenar a Lei 13.467 que restringe e suprime direitos do povo brasileiro.

Na semana passada, o magistrado participou de seminário sobre a Reforma Trabalhista na Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC). Ele frisou que a nova lei apresenta dispositivos que eliminam a natureza salarial de diversas parcelas trabalhistas e com isso reduz o patamar de ganhos econômicos do empregado.Para o ministro, a lei é tão feroz e cruel que os juristas não conseguirão amenizar alguns dispositivos da Reforma Trabalhista.

Segundo o magistrado, a Reforma Trabalhista atinge também a legislação da Previdência Social, ao inserir preceitos na Lei 8.212 do Plano de Custeio da Seguridade Social.  “Não só o trabalhador terá uma perda material significativa com a descaracterização da natureza salarial de parcelas eminentemente salariais do ponto de vista técnico, mas também o custeio da Seguridade Social. Não há como manter a seguridade social, com essa estratégia de descaracterizar o salário.

A população perde das duas maneiras. Sem seguridade social não há como se falar em estado democrático de direito, dignidade humana e justiça social. Dos 205 milhões de brasileiros, provavelmente mais de 195 milhões precisam da seguridade social”, frisou o magistrado.O ministro acrescentou ainda que o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) também sofrerá perdas com a Reforma Trabalhista. A conta do FGTS equivale a um mês de salário do trabalhador por ano. Esse fundo está depositado para financiar obras de infraestrutura e programa habitacionais.

A nova lei, no entanto, com seus artigos elimina a irrigação do FGTS. Maurício Godinho Delgado, afirma que a perda nos depósitos totais do FGTS pode chegar a 20%.CUSTEIOPara o magistrado, a contribuição assistencial por negociação coletiva é democrática e justa, levando-se em conta que se a vantagem é para todos, então todos os beneficiados terão que custear as despesas. Ele diz que o grande desafio do movimento sindical hoje não é a questão do custeio, mas barrar a Reforma Trabalhista que induz o sindicato a ser um agente que piore as condições de trabalho.“É uma indução forte que a lei passa. Ela coloca um discurso de fortalecimento da negociação coletiva.

O movimento sindical não pode seguir esse curso de falência. Se o remédio é adotado em dose desproporcional, ele tem que mudar de nome, passa a ser então um veneno, uma droga, por isso a negociação coletiva não pode se transmutar em um instrumento de rebaixamento das condições de vida do trabalhador”, finalizou o ministro.DIREITOCom relação ao direito processual do trabalho, o ministro diz que as normas são extremamente restritivas, pois coloca o trabalhador contra o sindicato em diversos aspectos, além de restringir o acesso de pessoas comuns à Justiça. Segundo Maurício Godinho Delgado, com a nova lei, entrar com ação trabalhista pode ser comparado a um ato de insensatez.

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]