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Mulheres abrem mão de direitos trabalhistas em pleno 8 de março


08/03/2018

Por Edna Alves

Cento e dez anos se passaram desde que 129 mulheres morreram queimadas numa fábrica em Nova Iorque porque declararam greve e protestavam contra as condições insuportáveis de trabalho. Os patrões trancaram as portas e atearam fogo, queimando-as vivas naquele 8 de março de 1908. Hoje, mulheres (e homens também) assinam cartas abrindo mão de direitos conquistados pelo sindicato ao longo de décadas. Um paradoxo.

O que leva uma geração que se diz antenada com o mundo, numa era onde a comunicação está ao alcance de todos na palma da mão, a ser tão ignorante? Por se oporem a contribuir com o sindicato da categoria chegam a abrir mão de benefícios que demoraram anos para serem conquistados.

Essa geração atual recusa benefícios como cesta básica, feriado da categoria, adicional de insalubridade diferenciado, adicional noturno estendido, auxílio-creche, assessoria jurídica, jornada reduzida de trabalho e outros benefícios. Atiram pela janela o que seus pais e avós sonhavam ter.

É exatamente isso o que ocorre hoje no setor da saúde em Jaú e região. A Reforma Trabalhista em vigor desde 11 de novembro de 2017 tornou facultativo o pagamento da Contribuição Sindical. Por outro lado deixou claro que só têm direito às conquistas do sindicato em convenções coletivas os trabalhadores que contribuem com a entidade. Isso foi para o papel e está no Acordo Coletivo assinado com hospital da cidade, clínicas médicas e consultórios.

O trabalhador (a) tem todo o direito de não se sindicalizar. Tem ainda o direito de se opor ao desconto da Contribuição Sindical. Mas será que compensa deixar de pagar um dia de trabalho “para o governo”, em março, e abdicar de muitos benefícios? É isso o que está previsto no Acordo Coletivo.

Gente, como pode alguém abrir mão de seus direitos? Um dia de trabalho vale, para a categoria da saúde, de R$ 30 a R$ 60 conforme os pisos salariais. Ao não contribuir com esse dia para sindicato/governo ele pode perde cesta básica e adicional de insalubridade todos os meses.

A trabalhadora ou trabalhador também pode perder o feriado da categoria em 12 de maio e a assistência jurídica quando precisar buscar direitos tirados pelo patrão. Também desiste de ter o apoio do sindicato numa eventual demanda contra o patrão.

Mais de uma centena de trabalhadores “descobriram” o sindicato e compareceram pessoalmente levando carta de oposição aos descontos. Na carta se manifestam e recusam a representatividade do sindicato na negociação salarial. Dizem que abrem mão de todas as 59 cláusulas sociais e financeiras do Acordo Coletivo. Ou seja, ficam sem proteção alguma. Esquecem esses trabalhadores que os próprios hospitais e médicos são filiados a sindicatos patronais e são representados por entidades deles nas negociações salariais. Até os patrões são sócios de sindicatos. Por que o trabalhador não quer colaborar para manter sua entidade profissional?

Trabalhadoras e trabalhadores se sujeitam a serem exploradas no trabalho e a perderem direitos que diversas gerações anteriores deram a vida para conquistá-los. Queiram ou não, concordem ou não, o sindicato é o único aliado do trabalhador. Alguns mais atuantes e outros menos, mas em todos os casos assinaram convenções coletivas com uma série de benefícios em prol da categoria.

Abrir mão de conquistas históricas é desconhecer a própria história. É pedir para serem queimados vivos, mesmo que simbolicamente, num corredor de hospital ou numa sala qualquer de uma clínica médica.

A evolução tecnológica desde as indústrias têxteis do século passado até a modernidade de hoje parece que não chegou à cabeça de muitos trabalhadores. Uma pena. Abrir mão de direitos é sinal claro de que a humanidade, muitas vezes, caminha para trás. O pior é que esses trabalhadores estufam o peito e declaram estar cientes de sua bestialidade.

 

Edna Alves é presidente do Sindicato da Saúde de Jaú e Região

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]