Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro de Vida
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Reforma Trabalhista: o que muda na escala 12×36


07/05/2018

No dia 11 de Novembro entra em vigor a Reforma Trabalhista, que foi defendida pelo Governo Federal como prioridade para colocar em ordem as contas públicas e estimular a economia do país. 

Dentre as mudanças que entram em vigor, estão: direito de férias, jornada de trabalho, intervalos, planos de cargos e salários, terceirização de mão-de-obra, demissão negociada, entre outros aspectos que impactam na vida do empregado e do empregador. 

Você já conhece todas as mudanças propostas com a Reforma Trabalhista? Então, confira nosso artigo completo sobre Reforma Trabalhista Aprovada: e agora? O que muda?. Temos outros materiais que também vão te ajudar a entender melhor sobre o direito de férias, Entenda sobre seu direito de férias com a Reforma Trabalhista, e sobre a rescisão de contrato, Rescisão de Contrato por Acordo.

Hoje, vamos falar detalhadamente sobre o que muda na jornada de trabalho 12 x 36, onde o trabalhador exerce sua atividade por 12 horas e folga 36 horas seguidas. Antes não regulamentada por lei, a jornada agora passa a ter previsão legal com a lei 13.467/2017.

Reforma Trabalhista: mudança no contrato da jornada 12 x 36

De acordo com MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017,em seu art. 59-A, é facultado às partes, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

No entanto, como toda regra tem exceção para os profissionais de saúde o acordo poderá ser individual e escrito, ou seja, não há a necessidade de estabelecer a jornada por meio de acordo ou convenção coletiva., conforme o parágrafo § 2º  do mesmo artigo.

“§ 2ºÉ facultado às entidades atuantes no setor de saúde estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.” (NR)”

Como a jornada passa a ser regulamentada por lei, a sumula 444 do TST não se aplica mais a essa exigência.

 

Remuneração e descanso semanal remunerado

Segundo o § 1º  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73. Bom, vamos então esmiuçar essa história.

A remuneração estabelecida no contrato de trabalho deverá abranger o descanso semanal remunerado e também os feriados. Ou seja, esqueça aquela história de pagamento em dobro quando o dia de trabalho cair em feriados, pois este já será considerado pago com a remuneração estabelecida mensalmente.

Perceba que a sumula 444 do TST ao dizer que é assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados, fica sem eficácia, já que a lei estabelece agora que a remuneração mensal engloba tais pagamentos.

Intervalos intrajornada

Mas é claro que o que está ruim pode piorar! O art. 59-A ao estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, determina que os intervalos para repouso e alimentação podem ser concedidos ou indenizados.

Olha que interessante! O intervalo pode ser indenizado, ou seja, o empregado pode trabalhar por 12 horas ininterruptas. Bem, já ouvi um vigilante dizer que ele consegue tranquilamente descansar e fazer suas refeições durante o trabalho e até acredito que isso seja uma verdade, porém nada melhor que você descansar e fazer suas refeições sem preocupações externas.

Imagine um médico, enfermeiro ou auxilar de enfermagem que está trabalhando durante 12 horas direto e tratando diversas pessoas ao mesmo tempo. Não é difícil perceber que muitas horas de trabalho reduz a sua capacidade de concentração e isso contribui muito para os erros. É certo que um dos fatores que aumenta o risco de erros médicos é exatamente a jornada exaustiva de trabalho. 

Agora não tem mais volta!

Depois de tanta polêmica em torno do assunto, querida por alguns e repudiada por outros, o fato é que a Reforma Trabalhista já entra em vigor neste sábado (11).

O que nos resta é torcer para que essas mudanças se tornem positivas para todos os envolvidos, mas para isso é extremamente importante que a ética, profissionalismo e respeito sejam realmente a base na relação contratual de trabalho.

Sabe qual o resultado disso? Em muitos casos não haverá negociação e sim imposição. Se você não conhece seus direitos e deveres, como pode negociar algo? Para isso, indico que possa ler, pesquisar e participar de fóruns de discussões sobre as leis trabalhistas e fique atualizado de todos os seus direitos.

Patrícia Capistrano

Há 13 anos na área trabalhista, atualmente como Consultora de Relacionamento da Fortes Tecnologia, membro da Comissão de Normas Técnicas Aplicadas às Áreas Trabalhistas e Previdenciária do CRC-CE, graduanda em Direito pela FANOR. Atuou como consultora e coordenadora no suporte de gestão de pessoas da Fortes Tecnologia. É instrutora e palestrante do Programa de Apoio ao Estudante (PAE); Fortes na Prática (FNP); professora da Fortes Treinamentos e Simples Treinamentos com cursos voltados para área trabalhista e atualmente é destaque com palestras sobre eSocial e Reforma Trabalhista em diversas regiões do País.

FONTE: https://blog.fortestecnologia.com.br/reforma-trabalhista-o-que-muda-na-escala-12x36/
 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]