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OPINIÃO: Brancos são maioria em empregos de elite e negros ocupam vagas sem qualificação


14/05/2018

A Lei nº 13.467/2017, conhecida como a lei da Reforma trabalhista, muito criticada por reduzir direitos trabalhistas, trouxe em seu bojo ao menos uma inovação que parcela da população e também da mídia em geral, considera benéfica. Me refiro ao fato de a reforma aprovada condicionar o desconto da contribuição sindical à anuência do empregado. Ainda que muitas das inovações, inclusive esta, serem relevantes para a sobrevivência do movimento sindical brasileiro, avalio que elas são insuficientes para o desenvolvimento de um sindicalismo independente e dotado de força política própria. 

Prestes a completar um ano de existência (a reforma foi aprovada em julho e entrou em vigor no mês de novembro de 2017), ainda é grande o debate sobre o assunto, seja nas assembleias de trabalhadores, nas reuniões sindicais tanto de empregados quanto de empregadores (ambos necessitam de formas que garantam o custeio sindical) e também nos meios jurídicos. Permeiam nos jornais, na internet e nos tribunais do trabalho a discussão sobre vários pontos da reforma sindical, em especial ao que concerne a contribuição que mantém a estrutura sindical.
É fato que grande parcela do movimento sindical defende a liberdade sindical e o direito de as categorias profissionais decidirem, seja por qual meio for, o formato de custeio das entidades representativas dos trabalhadores. A máxima também vale para as entidades patronais, mas vou me ater ao que vem ser discutido e proposto para a classe obreira, pois represento perto de um milhão de profissionais da área da saúde, além de compor uma das centrais sindicais mais representativas no País, a União Geral dos Trabalhadores (UGT), com mais de 10 milhões de trabalhadores. 
 
Diante da dificuldade inerente de se obter a concordância individual de cada trabalhador, é prática comum o uso de assembleias para aprovação de todas as matérias ligadas aos interesses das categorias, sejam contribuições, pautas reivindicativas, campanhas e Acordos e/ou Convenções Coletivas de Trabalho. Votações secretas como plebiscitos também podem ser utilizados em casos mais delicados.
 
E é deste modelo que muitas entidades tem se utilizado para aprovar o custeio sindical tão sistematicamente combatido no Brasil atual. O assunto ganha os tribunais e sabe-se por um levantamento feito por associações de trabalhadores que já somam 123 as liminares favoráveis para manter a principal fonte de financiamento sindical. Isto demonstra que o assunto ainda carece de definição e está longe de ser consenso. E é nesta onda que quero expor meu ponto de vista e trazer uma proposta à luz dos debates. 
 
Os que se posicionam contrários a contribuição tem como principal argumento o fato – e é fato – de até então existirem muitas entidades que tendo a garantia da contribuição, pouco faziam de benéfico para seus representados. Em seja, nivelam por baixo a questão. Entendemos que a defesa deva ser pela permanência dos verdadeiros sindicatos e para isso é necessário promover uma verdadeira reorganização da pirâmide sindical. E não basta apenas a lei da Reforma Sindical. É preciso mais para atingir a plena liberdade sindical.
 
O estabelecimento de um sindicalismo realmente representativo no país passa por outras alterações, principalmente em nível constitucional, incluindo a ratificação da Convenção nº 87 da OIT. A adequação da Constituição Federal, por meio de emendas ao artigo 8º, em especial os incisos II e III, os quais colocariam nossos sindicatos de acordo com os parâmetros internacionais de liberdade sindical, extinguindo o sistema do sindicato único e por categoria. Vale ressaltar que só falta legalizar o que já existe de fato. Na prática, já convivemos com mais de um sindicato por categoria em várias áreas de representação. Na área da saúde, por exemplo, contabilizamos aproximadamente 15 entidades sindicais diferentes incluídas no bojo dos denominados “profissionais da área da saúde”, indo de médicos, enfermeiros, secretárias, motoristas, psicólogos, engenheiros até o que existe de pior, o Sindicatos dos Trabalhadores Terceirizados. Via de regra, em sua maioria, nas lutas trabalhistas vão no vácuo dos sindicatos majoritários. 
 
Em resumo, temos que os sindicatos no Brasil deverão se adequar às novas tendências mundiais e buscar um modelo sindical mais moderno. Devem assumir a forma de entidades autônomas, independentes e mantidas com receita própria, quando então deverá ser discutida para quem negociam, ou seja, quem fará jus aos benefícios que conquistam, desde os reajustes salariais até os inúmeros benefícios indiretos que as entidades sérias garantem aos seus representados, tais como convênio médico, cursos de aperfeiçoamento e formação profissional, redução de jornada de trabalho, adicionais em horas extras, noturnas e por tempo de serviço, entre outras. 
 
É nesta nova perspectiva que os sindicatos certamente se tornarão mais atuantes, dividindo com seus associados a responsabilidade de um trabalho dinâmico e com resultados reais. E para isso é imperioso que haja uma forte pressão das representações dos trabalhadores – sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais - para que seja promovida as alterações necessárias para que possamos adotar no Brasil a plena liberdade sindical.
 

Edison Laércio de Oliveira é presidente da Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo, diretor nacional da Saúde da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e vice-presidente da Uni Américas/Uni Global Union.

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
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