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Anamatra: graves violações da reforma trabalhista levaram país a ser incluído na "lista suja" da OIT


05/06/2018

Nesta terça-feira (29), o Brasil entrou oficialmente para a "lista suja" (foto abaixo) da Organização Internacional do Trabalho (OIT) durante a 107ª Conferência Internacional do trabalho, que reúne representantes de 187 países em Genebra (Suíça). 

O Comitê de Peritos analisou a atual condição legislativa brasileira e concluiu que dispositivos da Lei nº 13.467/2017 (“reforma trabalhista”) representam graves violações a normas de proteção internacional com as quais o país se comprometeu.
 
O comitê é um órgão independente composto por peritos jurídicos de diversos países, encarregados de examinar a aplicação das convenções da OIT pelos Estados-membros.
 
A CTB está representada no evento pelo secretário adjunto de Relações Internacionais, Carlos Augusto Muller, que vê na decisão da OIT um avanço no debate. "A disputa política e de ideias nesse momento é fundamental para denunciar a perversidade que é a reforma trabalhista”.
 
O Brasil é país integrante da OIT desde a sua criação, em 1919, sendo compromissário das regras que são construídas a partir do diálogo internacional tripartite, entre representações de trabalhadores, empregadores e governos. Todavia, não as observou, conforme conclusão dos peritos.
 
Artigos violam normas
 
Na abertura da conferência, centrais sindicais e diplomatas brasileiros formalizaram a denúncia dos ataques aos direitos da classe trabalhadora do Brasil desde a implantação da reforma trabalhista. Para os peritos da OIT, com a nova legislação o país descumpriu termos da Convenção nº 98, que prevê o direito de sindicalização e de negociação coletiva. 
 
A conclusão dos peritos aponta a necessidade de revisão em diversos aritigos da CLT, entre eles os 611-A e 611-B da CLT, que trata do negociado sobre o legislado, ou seja, que a negociação vale menos que o previsto em lei "por não ser viável preordenar negociação coletiva para redução ordinária de direitos ou diminuição de garantias, e tanto menos negociação direta entre trabalhador e empregador, sem intervenção sindical, para esse mesmo fim".
 
E também destaca violações de normas internacionais no artigo 442 da CLT que, ao estimular contratos precários, desvinculados de categorias profissionais, "tende a excluir os respectivos trabalhadores das salvaguardas sindicais típicas reconhecidas na legislação".
 
Anamatra
 
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, a decisão é lamentável mas não surpreende.  
 
"A Anamatra alertou, desde o início da tramitação do PL  6.787/2016, para os riscos de uma alteração legislativa tão restritiva – e tão mal construída – sem o necessário diálogo com a sociedade civil organizada”. 
 
Já a vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, que participa da Conferência representando a entidade, viu com preocupação a inserção do Brasil na lista.
 
“Não há dúvida de que fica abalada a credibilidade do país no plano internacional, porque até então vinha sendo construída uma imagem positiva de compromisso com a cidadania, incluindo o respeito aos direitos dos trabalhadores. Isso foi rompido”.
 
Ela destaca também o fato de que a constituição brasileira prevê este compromisso: "A preocupação com o crescimento sustentável, que alie valor social do trabalho e livre iniciativa, é um compromisso estampado na Constituição do Brasil". 
 
Fonte: Portal CTB
 
 
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