Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro de Vida
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Clínicas de repouso de Jaú e região podem estar fraudando a Convenção Coletiva


03/08/2018

Clínicas de repouso de Jaú e região poderão ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho para averiguar denúncias de descumprimento de convenção coletiva e de leis previstas da CLT. Desde falta de reajuste, passando pela não entrega da cesta básica e até falta de  recolhimento do FGTS.

O Sindicato da Saúde de Jaú e Região recebeu queixa de funcionários alegando falta de reajuste desde janeiro de 2018, não-entrega da cesta básica, descumprimento do piso salarial e falta de depósito de FGTS. Se algum trabalhador se sentir prejudicado procure o sindicato.

“Vamos averiguar essas denúncias e, caso se confirmem, vamos fazer o pedido de fiscalização. Tem queixa também de clínicas que não entregam nem o holerite. Outra, desconta a contribuição negocial e não repassa ao sindicato”, diz a presidente do sindicato, Edna Alves.

Convenção no site - Edna explica que as clínicas de repousos se encaixam na convenção coletiva assinada com o Sindhosp (sindicato patronal de hospitais e clínicas particulares). É possível acessar em nosso site – www.sindsauejau.com.br (abaixo, alguns destaques).

ÍNDICE DE REAJUSTE - A assinatura ocorreu em março, sendo retroativa a 1 de janeiro de 2018. Foi estabelecido reajuste salarial de 2,07% sobre os salários de janeiro de 2017, a serem pagos a partir de 1º de janeiro de 2018. As eventuais diferenças deveriam ter sido pagas em abril.

CLÁUSULA 2ª - SALÁRIO DE INGRESSO: Fica assegurado aos empregados admitidos a partir de 1° de janeiro de 2018, os salários de ingresso abaixo discriminados:

 APOIO - R$1.127,23

 ADMINISTRAÇÃO - R$1.153,62

 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - R$1.297,82

 TÉCNICO EM ENFERMAGEM - R$1.494,96

CLÁUSULA 4ª - ADICIONAL NOTURNO:

Concessão do adicional noturno de 40%(quarenta por cento) sobre o valor da hora diurna, entendendo-se como horário noturno o das 22h de um dia às 5h do dia subsequente. CLÁUSULA 5ª - HORAS EXTRAS: As horas extraordinárias excedentes da jornada legal ou convencional terão acréscimos de 100% (cem por cento) sobre a hora normal.

CLÁUSULA 45 - CESTA BÁSICA OU TÍQUETE DE R$ 370,00 CONFORME APROVADO EM ASSEMBLEIA:

Fornecimento mensal de uma cesta-básica até o dia 15 do mês subsequente ao da referência, composta dos seguintes produtos: 10 quilos de arroz agulhinha - tipo 2 02 quilos de feijão carioquinha 02 latas de óleo (900 ml) 02 pacotes de macarrão com ovos (500 gr) 02 quilos de açúcar refinado 01 pacote de café torrado e moído (500 gr) 01 quilo de sal refinado 05 pedaços de sabão em pedra 01 Lata de Ervilha (200 gr) 01 lata de extrato de tomate (160 gr) 01 pacote de biscoito doce (500 gr) 01 quilo de farinha de trigo 01 lata de sardinha (130 gr) 01 lata de salsicha (330 gr) 02 latas de leite em pó (400 gr)

CLÁUSULA 46 - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO: Fixação, para o setor de enfermagem, da seguinte jornada especial de trabalho:

12 horas de trabalho por 36 de descanso, com 1 (uma) hora de refeição e descanso com controle de ponto, diurno ou noturno, com duas folgas mensais (jornada facultativa); b) 6 horas diurnas com 5 (cinco) folgas mensais, nelas já integrado um feriado

CLÁUSULA 49 - FERIADO DA CATEGORIA: A Lei nº 11.665, de 13 de janeiro de 2004, em seu artigo 1º instituiu “Dia do Trabalhador da Saúde” que passa a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio”, o qual, deverá ser considerado feriado da categoria profissional, resguardada sempre a prestação de serviços constante em escala prévia elaborada pelo empregador, salvaguardando ao empregado em que prestar serviços neste dia o direito de compensação ou de receber as horas trabalhadas como extras, garantindo-se de qualquer forma uma folga a mais ao empregado, sendo concedido o direito independentemente das folgas garantidas na jornada especial de trabalho

LEIA MAIS EM: 

http://www.sindsaudejau.com.br/convencao/sindhosp/sindhosp_2018.pdf

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]