Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro de Vida
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

INSS: pedido de aposentadoria pela regra 85/95 deve ser feito até 31 de dezembro


26/11/2018

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que quiserem se aposentar com o benefício integral este ano devem fazer o pedido até 31 de dezembro. Isso porque, após esta data, a fórmula 85/95, que garante a integralidade com a soma da idade e do tempo de contribuição mudará, e passará a vigorar a regra 86/96, conforme previsto em lei.

A Fórmula 85/95 é a equação em que a soma da idade e do tempo de contribuição deve dar 85 para mulher ou 95 para homem, por isso, especialistas dizem que os trabalhadores precisam ficar atentos e conferir, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se os critérios para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição já foram atingidos.

— O segurado deve conferir através do Meu INSS se já atingiu os critérios para pedir o benefício. Se tudo estiver correto, o pedido deve ser feito até 31 de dezembro, antes que mude a regra. A partir de 2019, se o segurado não fizer o pedido, precisará da fórmula 86/96, que é progressiva — explica Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

Veríssimo destaca ainda que, segurados que tenham trabalhado em condição insalubre, e ou segurados que tenham recolhido como autônomos por algum período da vida profissional devem ficar atentos, pois esses casos são os que costumam constar com erros no cadastro do INSS. caso exista algum erro, o segurado deve ter os documentos que comprovam o período trabalhado e as contribuições.

Vale destacar que, se a pessoa não chega a essa pontuação, ainda assim pode requerer a aposentadoria, mas o cálculo sofrerá a aplicação do fator previdenciário, que poderá reduzir a renda inicial do benefício em até 40%.

Quando foi aprovada, a lei previdenciária estabeleceu a progressividade da fórmula 85/95, ou seja, a cada dois anos, aumenta um ponto para que seja possível pedir a aposentadoria integral. O escalonamento funciona da seguinte maneira: a exigência para a aposentadoria passa a ser 86/96 em 31 de dezembro de 2018; 87/97 em 31 de dezembro de 2020; 88/98 em 31 de dezembro de 2022; 89/99 em 31 de dezembro de 2024; e 90/100 em 31 de dezembro de 2026.

COMO ACESSAR O MEU INSS

Para poder fazer as operações disponíveis no ‘Meu INSS’, tal como conferir todo o tempo de contribuição, vale destacar que é preciso um cadastro no serviço, que pode ser feito entre três e cinco minutos. O segurado precisa ter em mãos o nome completo, CPF, data e local de nascimento e nome da mãe para que o sistema gere uma senha de acesso provisório.

Assim que o login for efetuado, aparecerá uma mensagem instruindo o segurado a criar a própria senha. Depois desse processo, o segurado já pode conferir, por exemplo, todo o tempo de contribuição, com detalhes específicos como empresa, e o tempo trabalhado, em anos, meses e dias.

Além disso, o sistema dispõe de uma calculadora, que também informa para o trabalhador quantos pontos ele tem para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, levando em conta a fórmula 85/95. Vale ressaltar que esta simulação funciona apenas como um primeiro ‘indício’, como destaca o INSS, do direito à aposentadoria, pois o segurado, ao visualizar a suposta possibilidade de pedir a aposentadoria, entrará em contato com o INSS para saber se, de fato, pode receber o benefício.

Fonte: O Globo

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]