Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro de Vida
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

FECHADO ACORDO COLETIVO COM SANTA CASA DE JAÚ


10/12/2018

Campanha Salarial: julho/2017 a julho/2018

- Reajuste salarial de 2,55% retroativo a julho de 2017

(Eventuais diferenças serão pagas na folha salarial de janeiro e fevereiro de 2019)

- Contribuição Assistencial: 3% em duas parcelas (1,5% em jan/2019 e 1,5% em fev/2019)

- Benefícios mantidos: cesta básica, adicional de insalubridade, adicional noturno de 40%, folgas noturnas, descansos, horas extras diferenciadas e outros

 

Campanha Salarial: julho/2018 a julho/2019

- Reajuste salarial de 3% retroativo a julho de 2018

(Diferenças salariais serão pagas na folha de janeiro de 2019 aos sócios do Sindicato da Saúde em parcela única. E em seis parcelas para não-sócios nas folhas de janeiro a junho de 2019)

- Contribuição Negocial: 0,7% dos salários mensalmente.

Os sócios do Sindicato com mensalidade em dia estão isentos dessa taxa (quem é sindicalizado por outro hospital e trabalha na Santa Casa de Jaú favor informar o sindicato)

- Em relação ao processo judicial de descumprimento de cláusulas do Acordo Coletivo de 2016/2017 serão beneficiados na Ação Coletiva somente os sindicalizados na época e somente os funcionários que não fizeram carta de oposição naquele ano. Esclarecimentos no Sindicato.

- Benefícios mantidos: cesta básica, adicional de insalubridade, adicional noturno de 40%, folgas noturnas, descansos, horas extras diferenciadas e outros

 

CARTA DE OPOSIÇÃO

- Prazo de oposição: 10 dias a contar da assinatura do Acordo Coletivo (7/12)

O trabalhador que não quer ser representado pelo Sindicato no Acordo Coletivo deve redigir Carta de Oposição abrindo mão de todos os benefícios conquistados pela entidade sindical. Essa carta deve ser entregue pessoalmente na sede do Sindicato de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, até o dia 17/12/2019

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]