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Saiba calcular quando poderá se aposentar e se está na regra de transição


21/02/2019

Com a proposta de reforma da Previdência, como calcular quando você vai se aposentar? A reforma prevê uma série de mudanças nas regras. Entre elas, a idade mínima passará a ser de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Um homem de 30 anos hoje, por exemplo, só se aposentaria em 2054.

Mas quem já está perto de se aposentar pode conseguir o benefício antes dessa idade, se estiver nas regras de transição. Haverá três regras de transição para o setor privado. O trabalhador pode escolher a que for mais vantajosa. Veja mais abaixo algumas simulações e saiba calcular quando você poderá se aposentar e se está na transição caso a reforma seja aprovada.

  • COMO CALCULO A IDADE MÍNIMA?

Pela proposta, para se aposentar, a mulher deve ter ao menos 62 anos e o homem, 65, com 20 anos de contribuição. Essa idade mínima passaria a valer em 2027 para homens e 2031 para mulheres. Se não for vantajoso se aposentar por idade mínima, o trabalhador pode escolher a opção por pontos (veja mais abaixo).

Quem se aposentar com 20 anos de contribuição terá direito a receber somente 60% da média salarial. Para receber 100%, será preciso contribuir por 40 anos.

Veja como calcular:

Homem com 30 anos em 2019
Tempo até atingir a idade mínima de 65 anos: 35 anos (65-30 = 35)
Ano em que se aposentaria: 2054 (2019 + 35)

Mulher com 45 anos em 2019
Tempo até atingir a idade mínima de 62 anos: 17 anos (62-45 = 17)
Ano em que se aposentaria: 2019 + 17 = 2036

SAIBA SE VOCÊ ESTÁ NA TRANSIÇÃO PARA IDADE MÍNIMA

Quem está mais perto de se aposentar, pode entrar na regra de transição. Para se aposentar já em 2019 pela idade mínima, na regra de transição, a mulher precisa ter 56 anos e o homem, 61. Também é necessário 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem).

Mas isso não quer dizer que só entra na transição quem tem essas idades. A transição por essa regra vai durar 12 anos, até 2031. Por causa disso, as idades para ser incluído na transição são menores: 50 anos (mulher) ou 57 (homem). Assim, dá tempo de atingir os valores mínimos até 2031. 

Veja qual será a idade mínima ano a ano na regra de transição:

2019: 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres)
2020: 61,5 anos (homens) e 56,5 anos (mulheres)
2021: 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres)
2022: 62,5 anos (homens) e 57,5 anos (mulheres)
2023: 63 anos (homens) e 58 anos (mulheres)
2024: 63,5 anos (homens) e 58,5 anos (mulheres)
2025: 64 anos (homens) e 59 anos (mulheres)
2026: 64,5 anos (homens) e 59,5 anos (mulheres)
2027: 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres)
2028: 65 anos (homens) e 60,5 anos (mulheres)
2029: 65 anos (homens) e 61 anos (mulheres)
2030: 65 anos (homens) e 61,5 anos (mulheres)
2031: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres)

Se não for vantajoso se aposentar por idade mínima, o trabalhador pode escolher a opção por pontos (veja mais abaixo).

APOSENTADORIA POR PONTOS

Para se aposentar já em 2019 pela regra de pontos, na transição, a mulher precisa ter 86 pontos e o homem, 96. Também é necessário 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem). Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição. Por exemplo, 60 anos de idade mais 36 anos de contribuição = 96 pontos. A pontuação aumenta gradativamente até chegar a 100 (mulheres) ou 105 (homens). O aumento é de um ponto por ano, até 2033.

Mas isso não quer dizer que só entra na transição quem tem 86 ou 96 pontos. A transição por essa regra vai durar 14 anos, até 2033. Por causa disso, as pontuações para ser incluído na transição são menores: 73 pontos para mulher e 88 para homem. Assim, dá tempo de atingir os valores mínimos até 2033. 

Veja qual será a pontuação para se aposentar em cada ano:

2019: 96 (homens) e 86 (mulheres)
2020: 97 (homens) e 87 (mulheres)
2021: 98 (homens) e 88 (mulheres)
2022: 99 (homens) e 89 (mulheres)
2023: 100 (homens) e 90 (mulheres)
2024: 101 (homens) e 91 (mulheres)
2025: 102 (homens) e 92 (mulheres)
2026: 103 (homens) e 93 (mulheres)
2027: 104 (homens) e 94 (mulheres)
2028: 105 (homens) e 95 (mulheres)
2029: 105 (homens) e 96 (mulheres)
2030: 105 (homens) e 97 (mulheres)
2031: 105 (homens) e 98 (mulheres)
2032: 105 (homens) e 99 (mulheres)
2033: 105 (homens) e 100 (mulheres)

Exemplo de cálculo:

Homem com 55 anos de idade e 33 anos de contribuição
2019: 55 + 33 = 88 pontos
2020: 56 + 34 = 90 pontos
2021: 57 + 35 = 92 pontos
2022: 58 + 36 = 94 pontos
2023: 59 + 37 = 96 pontos
2024: 60 + 38 = 98 pontos
2025: 61 + 39 = 100 pontos
2026: 62 + 40 = 102 pontos
2027: 63 + 41 = 104 pontos
2028: 64 + 42 = 106 pontos
Nesse caso, será possível se aposentar em 2028 (naquele ano, a pontuação mínima será 105 para homens)

Se não for vantajoso se aposentar por pontos, o trabalhador pode escolher a opção por idade mínima (veja acima).

PEDÁGIO

Quem está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário. Nesse caso, terá de cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo faltante, ou seja, se faltarem dois anos, deverá trabalhar três.

 

FONTE: UOL

 
 
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