Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro de Vida
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Aprovada em 2017, Reforma Trabalhista alterou regras, mas não gerou empregos


03/05/2019

Em vigor desde 2017, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017) mudou as regras relativas à remuneração, plano de carreira e jornada de trabalho, entre outras. A norma foi aprovada para flexibilizar o mercado de trabalho e simplificar as relações entre trabalhadores e empregadores.

Os favoráveis à mudança argumentavam que ela seria a esperança de gerar mais empregos. Porém, passado um ano e meio, as expectativas não se confirmaram, de acordo com o consultor legislativo do Senado Eduardo Modena. Segundo ele, a Reforma Trabalhista, sozinha, não teria a capacidade de melhorar o mercado de trabalho, já que isso deveria estar associado a outros aspectos da economia, que, desde 2014, atravessa um período de baixo crescimento.

Veja outras mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista, apresentadas na reportagem da TV Senado:

Os acordos coletivos passaram a prevalecer sobre a legislação. Com isso, o que for acertado entre empregado e empregador não é vetado pela lei, respeitados os direitos essenciais como férias e 13º salário.

O pagamento da contribuição sindical, equivalente a um dia de trabalho, deixou de ser obrigatório.

jornada de trabalho, antes limitada a 8h diárias e 44h semanais, pode ser agora pactuada em 12h de trabalho e 36h de descanso, respeitadas as 220h mensais.

As férias, de 30 dias corridos por ano, agora podem ser parceladas em até três vezes.

Possibilidade do trabalho intermitente, com direito a férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuição previdenciária e 13º salários proporcionais. O salário não pode ser inferior ao mínimo, nem aos vencimentos de profissionais na mesma função na empresa.

* Grávidas e lactantes só poderão trabalhar em locais com insalubridade de grau médio ou mínimo. Mesmo assim, se for por vontade própria e desde que apresentem um laudo médico com a autorização.


Fonte:  Agência Senado

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]