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FINALIZADO ACORDO COLETIVO COM SANTA CASA DE JAÚ


10/09/2019

Trabalhador precisa autorizar desconto para garantir cesta básica e insalubridade maior 

As negociações entre Sindicato da Saúde de Jaú e Santa Casa de Jaú chegaram ao fim, garantindo a reposição da inflação anual no Acordo Coletivo 2019/2020. A diretoria do sindicato informa aos trabalhadores da Santa Casa que o acordo foi assinado e manteve os benefícios conquistados em anos anteriores.  O reajuste é de 3,31% pago em três parcelas (julho, outubro e janeiro).

No acordo deste ano já está em vigor medidas criadas desde a Reforma Trabalhista, ou seja, o trabalhador precisa autorizar o desconto da Contribuição Negocial de 0,7%mensal para ter direito a 100% das conquistas do sindicato.

Duas cláusulas são exclusivas a sócios e a quem contribui com o Sindicato: 44, que determina a entrega da cesta básica; e a 59, que fixa o adicional de insalubridade sobre o piso estadual.

Com base na nova lei, o trabalhador deixou de ser obrigado a contribuir com o sindicato, por outro lado, também não faz jus a todas as cláusulas negociadas pela entidade

Para ter direito à cesta básica e ao adicional de insalubridade sobre o piso estadual (e não sobre o salário mínimo) é preciso fazer carta de autorização do desconto e entregar nos plantões do Sindicato na Santa Casa (até dia 17) ou no próprio Sindicato (até dia 23).

O Acordo Coletivo garante a continuidade por mais um ano dos benefícios conquistados pelo sindicato, como cesta básica, adicional de insalubridade sobre o piso estadual, adicional noturno de 40% até o fim da jornada, feriado da categoria em 12 de maio, entre outros.

 

PARA TODOS

- Reajuste de 3,31% desde 1/07/2019 (parcelado)

- Feriado da categoria em 12 de maio

- Permanece jornada especial de trabalho para enfermagem e apoio

- Salários de ingresso (1/07/2019): Apoio (R$ 1.183,23), Administração (R$ 1.214,13), Auxiliar de Enfermagem (1.242,09), Técnico de Enfermagem (R$ 1.391,25) e Enfermeiro (R$ 2.653,12). Os salários terão reajuste de 1,5% em 1/10/19 e de 0,31% em 1/01/20

- Demais cláusulas exceto a 59e a 44a

 

PARA SÓCIOS E CONTRIBUINTES DO 0,7% MENSAL 

- Todas as cláusulas, especialmente as duas abaixo:

- Cláusula 59a: Adicional de insalubridade sobre o piso estadual

- Cláusula 44a: Cesta Básica 

 

CARTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO

Quem não é associado e quer ter todos os benefícios conquistados pelo Sindicato da Saúde precisa fazer “Carta de autorização para desconto” da Contribuição Negocial de 0,7% mensal direcionada ao custeio das negociações coletivas e fiscalização de cumprimento das cláusulas. 

O trabalhador tem todo o direito de não ser representado pelo Sindicato, ficando nesse caso excluído dos benefícios das cláusulas 59e 44a. 

Essa carta deverá ser entregue na sede do sindicato até o dia 23/09 ou nos plantões mantidos pelo sindicato na Sala do Conselho Fiscal no  hospital. 

 

Entrega da Carta de Autorização do Desconto - Programação 

Plantão na Santa Casa (sala do Conselho Fiscal)

Dia 12/09 - Das 7h às 22h

Dia 13/09 - Das 7h às 22h

Dia 16/09 - Das 7h às 13h

Dia 17/09 - Das 18h às 22h

                                     

SINDICATO DA SAÚDE – Rua Sebastião Ribeiro, 501

Até 23/09 - 8h30 às 12h e 14h às 17h

 

A íntegra do Acordo Coletivo pode se solicitada pelo email [email protected]

 



 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]