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Em São Paulo, mulheres pedem combate à violência de gênero no carnaval


16/01/2020
 

Mulheres que representam 50 blocos de carnaval de São Paulo encaminharam à prefeitura sugestões de medidas de combate à violência de gênero no período de festa. A programação do carnaval paulistano para este ano prevê 960 desfiles. Ao todo, 865 blocos e cordões deverão ganhar as ruas. Recorde, o número representa aumento de 55,5% em comparação com o ano passado e pode dar à cidade o título de maior carnaval do país. 

A comissão de mulheres, composta por 71 integrantes, destaca como fundamentais ações de prevenção contra as agressões. O lançamento de um jingle informativo está nos planos do grupo, composto por muitas musicistas que poderiam colaborar para a criação. Há ainda a proposta de elaborar e distribuir um guia contendo informações sobre a tipificação da violência e como se pode registrar denúncia.
 
"Que os blocos disseminem essas informações, que possam ter essas informações à mão. Que a pessoa que esteja carregando o microfone esteja com a voz lá, para todo mundo, e saiba o que falar. Que os blocos tenham uma comunicação contra o assédio", afirma a vocalista do Bloco Elástico, Lívia Nolla.
 
Outra demanda apresentada ao Poder Público é a garantia de atendimento a eventuais vítimas, por meio de policiamento e da instalação de postos que contemplem o máximo de folionas possível.
 
Segundo Lívia, o grupo pediu também a distribuição de preservativos femininos e masculinos ao público e que a prefeitura coloque à disposição dos foliões um número suficiente de banheiros químicos. Ela informou que, na próxima semana, deve ser realizada uma reunião com o governo local, uma vez que ainda está pendente a confirmação de como as medidas serão colocadas em prática. "A gente ainda não tem nada concreto de resposta, do que vai ser realmente feito", disse Lívia.
 
Este é o segundo carnaval desde a entrada em vigor da Lei nº 13.718/2018, que trata do crime de importunação sexual. O crime é definido como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência, “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A penalidade prevista varia de um a cinco anos de prisão. 
 
Fonte: Agencia Brasil
 
 
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