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Comprovante de registro de ponto deve ser guardado


17/09/2020

Diante das constantes reclamações de desconto no salário por falta de marcação de ponto, o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Jaú e Região alerta aos companheiros para que guardem em local adequado o documento impresso no momento do registro do Ponto.

Esse comprovante é documento oficial e tem valor de prova de que o trabalhador estava cumprindo sua jornada. É aceito pela justiça numa eventual demanda e deve ser apresentado ao Departamento Pessoal em caso de divergência no holerite.

A presidente do Sindicato, Edna Alves, orienta que o comprovante deve ser guardado em bolsa fechada ou numa caixinha. Deve evitar deixar exposto à claridade, água e, principalmente, ao álcool gel.

Informe a chefia - O comprovante deve ser guardado pelo menos  por um mês após o pagamento, caso seja necessário provar que a jornada foi cumprida. Fiquem alerta também caso ocorra problema na marcação do ponto e na impressão do documento. Qualquer problema deve ser informado imediatamente á chefia.

Acione o Sindicato – Caso tenha ocorrido problema com desconto por atraso ou perda do comprovante do ponto, o sindicato orienta que procure a entidade pra tentar resolver a pendência.

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]