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Como está para profissionais de saúde a Aposentadoria especial no INSS? Os trabalhadores da área da saúde e da segurança, dois importantes segmentos da sociedade que envolvem milhões de pessoas, estão passando por momentos parecidos: os Tribunais Superiores estão decidindo os temas, uma espécie de jurisprudência que irá definir o futuro desses profissionais.
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RECURSO REPETITIVO
Quando muitas questões semelhantes são levadas à Justiça, os Tribunais Superiores criam regras para tentar julgar todos os processos da mesma forma. Isso evita decisões diferentes para casos parecidos. São os recursos repetitivos.
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As regras do pessoal da área da saúde já foram definidas. Agora é a vez daqueles trabalhadores que trabalham em situação de periculosidade e na área de segurança.
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ÃREA DA SAÚDE (AGENTES BIOLÓGICOS)
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) definiu a regra para avaliar o tempo de serviço especial (Tema nº 211) que favoreceu o trabalhador que ficou exposto aos agentes biológicos, “independentemente de tempo mÃnimo de exposição durante a jornada.â€
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Assim, profissionais que se expõem ao risco de agentes nocivos por pouco tempo durante a jornada podem garantir o acesso à aposentadoria especial. Isso pode englobar todos os trabalhadores de hospitais, como atendentes, recepcionistas, dentre outros, mesmo que não tenham tido contato direto com pacientes.
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VIGILANTES, VIGIAS E GUARDAS (ÃREA DA SEGURANÇA)
Agora é a vez do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decido no julgamento do Tema nº 1031 sobre a possibilidade de reconhecimento de periculosidade para fins de aposentadoria especial do vigilante, exercida depois de 1995 ou 1997, com ou sem o uso de arma de fogo.
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O julgamento começou em outubro de 2019 e foi suspenso em setembro deste ano.
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A expectativa é boa. O STJ já vinha decidindo favoravelmente antes do inÃcio do tema repetitivo sobre as aposentadorias para as pessoas que exercem trabalho perigoso ou com periculosidade.
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Fonte: TRF1