Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro de Vida
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Anvisa: passa a valer exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil


14/12/2021
 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) notificou, nesta segunda-feira (13), todos os postos de fronteira, especialmente de aeroportos, para o cumprimento imediato da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a cobrança do comprovante de vacinação para os viajantes que entram no país. 

“A decisão teve efeito imediato, sem prazo de adequação, e, por isso, exige da Agência a realização de avaliações pontuais, especialmente em relação aos passageiros que já estavam em deslocamento ou em trânsito no momento em que a decisão foi emitida”, afirmou a Anvisa por meio de nota.
 
Neste domingo (12), o governou realizou uma reunião com técnicos dos ministérios da Saúde, Infraestrutura, Relações Internacionais, AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério da Justiça, Casa Civil e Anvisa para discutir as “adequações de fronteiras” após a decisão do STF.
 
“Dessa forma, a Anvisa iniciou a cobrança do comprovante de vacinação ao mesmo tempo em que realiza as avaliações pontuais para os casos em que o viajante possa ser prejudicado pela mudança de regras entre o período de seu embarque e de sua chegada ao Brasil”, explica a Anvisa.
 
A cobrança e orientação aos viajantes está sendo implementada ao longo desta segunda-feira em todos os aeroportos com chegada de voos internacionais.
 
Decisão do STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (11) a obrigatoriedade do passaporte da vacina para todo viajante do exterior que desembarcar no Brasil.
 
Somente serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina aqueles dispensados por razões médicas ou quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
 
Fonte: CNN
 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]