Fique sócio do Sindsaúde Jaú e usufrua dos benefícios
Para associar-se você deve ser contratado por um estabelecimento de serviço de saúde privado ou filantrópico.
Compareça à sede do sindicato munido de:
• Carteira Profissional
• CPF
• RG
Você deverá preencher o formulário de associação com TODOS esses dados, além de nome completo, endereço, telefone, entre outras informações.
Esposa(o) e filhos menores de 21 anos entram como dependentes – ou até 24 anos se cursam faculdade. Para filhos maiores de 21 anos pode haver a indicação para Sócio Lazer
Confira abaixo a relação de documentos necessários para associar-se
Profissional na Área da Saúde
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Preencher a proposta no Sindicato, com diretores da sede ou imprima do site para preencher e depois entregar na sede da entidade
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2 Fotos 3x4 do sócio
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1 foto 3x4 de cada dependente
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Certidão de Casamento
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Certidão de nascimento dos filhos
Sócio Lazer
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Preencher proposta no Sindicato ou com diretores da sede
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2 fotos 3x4 do sócio
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1 foto 3x4 de cada dependente
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Certidão de casamento
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Certidão de nascimento dos filhos
Caso queira, imprima a proposta e leve-a preenchida e assinada até a sede do Sindsaúde
• FICHA DE ASSOCIADO
• FICHA DE SÓCIO LAZER
ESCLARECIMENTOS
Senhores associados, esclarecemos que juridicamente os dependentes dos sócios ativos são, quando solteiro, o pai e a mãe. Quando casado, os dependentes são esposa (o) e filhos até 21 anos de idade incompletos, desde que solteiros.
REGULAMENTO PARA SÓCIO LAZER
É sócio lazer pessoas que não trabalhem na área da saúde ou indicados pelo associado da categoria na ativa. O sócio lazer poderá usufruir dos benefícios de lazer oferecidos pelo sindicato, como colônia de férias e clube de campo. Também terá direito aos convênios mantidos pelo sindicato e aos eventos sociais organizados pela entidade. Por outro lado, não poderá votar e nem ser votado para os cargos eletivos e nem participar das Assembléias Gerais do Sindsaúde.
DA ASSOCIAÇÃO
Poderão ser indicados como associados contribuintes:
a) Pai, mãe ou filhos maiores de 21 anos de associados do Sindicato.
b) Trabalhadores de outras categorias profissionais diferentes da saúde
DO FORMULÁRIO DE ASSOCIAÇÃO
O pedido de admissão ao quadro social como associado contribuinte deverá ser encaminhado à Diretoria do Sindsaúde por meio de formulário próprio que consignará todos os dados pessoais do titular, nome completo, data de nascimento e vínculo familiar dos dependentes, conforme estabelecido neste regulamento.
DOS DEPENDENTES
Serão dependentes do sócio lazer todos os que forem indicados no campo próprio da proposta de admissão, podendo ser pai, mãe e filhos(as) menores de 21 anos quando o(a) titular for solteiro(a) OU esposo(a), companheiro(a) e filhos(as) menores de 21 anos quando o(a) titular for casado(a) ou vivendo em união estável.
DOS DIREITOS
- Colônia de Férias Firmo de Souza Godinho, em Praia Grande.
- Clube de Campo Recanto da Saúde na Rodovia Jaú-Brotas
- Convênios mantidos aos sócios do Sindsaúde.
- Participação nas atividades sociais do Sindsaúde.
DOS DEVERES
- Respeitar este regulamento, bem como o da Colônia de Férias Firmo de Souza Godinho, em Praia Grande, e do Recanto da Saúde, e acatar as decisões emanadas pela Diretoria do Sindsaúde.
- O sócio lazer deverá manter suas mensalidades em dia. Em caso de inadimplência o mesmo será eliminado do Quadro Associativo, perdendo todos os direitos.
- Em querendo voltar a pertencer ao Quadro Associativo, o mesmo deverá pagar integralmente todas as mensalidades em atraso.
DA MENSALIDADE
O valor da mensalidade para o associado contribuinte será estipulado pela Diretoria do Sindsaúde.
DAS PENALIDADES
Os associados contribuintes são passíveis das penalidades de advertência, suspensão e eliminação do Quadro Associativo, sendo a aplicação das penalidades de competência da Diretoria do Sindsaúde.
A advertência é a penalidade a que se submeterá o associado por infrações não sujeitas à suspensão ou eliminação.
É passível de suspensão de seus direitos associativos por prazo não superior a 90 (noventa) dias, o associado contribuinte que:
a) Infringir qualquer regra do presente Regulamento ou da Colônia de Férias Firmo de Souza Godinho, em Praia Grande, do Clube de Campo Recanto da Saúde e não respeitar as decisões emanadas da Diretoria do Sindsaúde.
b) Ofender ou faltar com o respeito dentro dos recintos das sedes do Sindicato dos mesmos citados acima, aos membros dos órgãos diretivos, funcionários e colaboradores do Sindicato, sócios e dependentes do Sindsaúde ou quaisquer terceiros.
c) Ceder sua carteira associativa a outrem para que aufira benefícios concedidos pelo Sindsaúde.
d) Deixar de pagar a mensalidade associativa.
É passível de demissão do quadro associativo o associado contribuinte que:
a) For condenado pela Justiça com trânsito em julgado da sentença.
b) For reincidente em falta punida com suspensão.
c) Praticar ato atentatório à moral ou tiver má conduta comprovada nas dependências das sedes administrativas, de lazer e sociais do Sindicato .
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