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Seguro-desemprego tem reajuste de 6,2% em 2013, decide Codefat


Em 2013, o seguro-desemprego para quem ganha mais de um salário mínimo terá um reajuste menor do que o do ano anterior. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu mudar o cálculo da correção do benefício. Neste ano, o reajuste dos valores das três faixas salariais usadas no cálculo do benefício será feita com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada em todo o ano de 2012.

Deste modo, o seguro-desemprego será mais baixo do que o pago em 2012, quando o cálculo do benefício considerou a correção do salário mínimo (que sobe de acordo com o PIB e com o INPC). No ano passado, as três faixas do seguro-desemprego subiram 14,1%.

Se a mesma fórmula fosse mantido em 2013, as faixas do seguro-desemprego teriam de subir 9% neste ano, e não os 6,20% anunciados pelo governo federal.

O valor máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.235,91 neste ano, informou o Ministério do Trabalho. Esse valor foi corrigido em 6,2%. Em 2012, o valor máximo pago era de R$ 1.163,76. Caso o governo tivesse mantido a formato de correção que foi adotado em 2012, ou seja, o valor do salário mínimo, a parcela máxima paga seria de R$ 1.268,49 neste ano.

A resolução 707, que contém a decisão do Codefat, foi publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (11). Foi mantida a regra de que o valor do benefício não pode ser inferior ao do salário mínimo, que é de R$ 678 neste ano. 

De acordo com o governo, o aumento do salário mínimo importará ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no que diz respeito ao pagamento do seguro-desemprego em 2013, um impacto financeiro de R$ 2,5 bilhões. O Ministério do Trabalho estimou que 8,6 milhões de trabalhadores tenham acesso ao benefício este ano, um dispêndio em torno de R$ 30,8 bilhões.

Cálculo do seguro-desemprego em 2013
De acordo com a tabela divulgada pelo Ministério do Trabalho, o cálculo da parcela a ser paga a título de seguro-desemprego, neste ano, obedecerá o seguinte critério: para um salário médio de até R$ 1.090,43, o valor será multiplicado por 0,8 (ou seja, será de 80%).

Já no caso de um salário médio de R$ 1.090,44 até R$ 1.817,56, o valor será multiplicado por 0,5 (50%) somado a R$ 872,34. No caso de salários médios acima de R$ 1.187,56, o valor do seguro-desemprego será de, invariavelmente, R$ 1.235,91.

Valor do salário médio
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem: tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses.

Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses; ou caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração. Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

Fonte: G1

 
 
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