- Reajuste de 2017/2018 é de 2,55% e de 2018/2019 é de 3%; valores são retroativos e eventuais diferenças serão pagas a partir de janeiro
- Foram mantidos benefícios como adicional noturno de 40%, cesta básica, de insalubridade sobre o menor piso da categoria, jornada especial com folgas mensais, feriado da categoria e outros
- Funcionário pode se opor à contribuição ao sindicato em carta a ser entregue até o dia 17, por meio da qual abre mão dos benefícios conquistados no Acordo Coletivo
- Quem é sócio do sindicato fica isento das contribuições e tem direito a seguro de vida, colônia de férias, clube da saúde, advogado, turismo com desconto pelo Brasil e muito mais
A ÍNTEGRA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ESTÁ NO SITE WWW.SINDSAUDEJAU.COM.BR
O Sindicato da Saúde de Jaú e Região esteve reunido na manhã desta terça-feira (11/12) com pessoal de chefia e encarregados da Santa Casa de Jaú para explicar detalhes do Acordo Coletivo assinado no dia 7 de dezembro. O acordo tem validade para os períodos 2017/2018 e 2018/2019. A reunião foi no Espaço Cultural do hospital. Foram mantidas todas as conquistas históricas do sindicato.
A presidente do sindicato, Edna Alves, e o advogado do hospital, Mauricio Tamura Aranha, falaram sobre as cláusulas presentes no Acordo, incluindo índices de reajuste salarial, jornada especial de trabalho com duas folgas para o noturno, jornada diária de 6 horas com cinco folgas mensais, feriado da categoria, adicionais noturno e de insalubridade, auxílio creche, cesta básica, licenças maternidade/paternidade, fornecimento de uniformes e as contribuições assistencial e negocial e outros.
Contribuição – Edna Alves explicou também a contribuição para o sindicato a ser descontada na folha de pagamento. Destacou que nenhum funcionário é obrigado a aceitar o que o sindicato negociou. Para isso, é preciso fazer carta de oposição (três vias) até o dia 17 de dezembro.
Nesta carta, o funcionário coloca seus dados pessoais e informa que não aceita ser representado pelo sindicato e que abre mão do Acordo Coletivo e dos benefícios obtidos pela entidade sindical. Na reunião, o jurídico da Santa Casa deixou evidente que o trabalhador que se opor ao sindicato vai perder os benefícios, mantendo apenas o que está previsto na CLT. Segundo ele, a cesta básica é um desses benefícios.
Sindicalizado isento – O Sindicato informou a chefia da Santa Casa e pediu para que repassem a informação aos demais funcionários. “Quem é sócio do sindicato fica isento das contribuições. Ele paga apenas a mensalidade, de R$ 47,70, e tem todos os benefícios e ainda os direitos de associado, como seguro de vida, assistência jurídica, clube da saúde, colônia de férias, convênios com universidades, lojas, médicos, academias, escolas e pode viajar para o Brasil todo com desconto em hotéis.”