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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei aprovada pelo Congresso que autoriza a internação involuntária, sem consentimento, de dependentes quÃmicos. O texto foi publicado nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União.
Além de endurecer a polÃtica nacional antidrogas, a lei fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas.
A nova lei estabelece que a internação involuntária dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, considerado o tempo necessário à desintoxicação.
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A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela famÃlia ou pelo responsável legal. Não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional Antidrogas, exceto da segurança pública.
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Proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania, o projeto foi aprovado pela Câmara em 2013 e encaminhado naquele ano ao Senado, onde foi aprovado em 15 de maio.
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Voluntária x involuntária
A Lei de Drogas em vigor não trata da internação involuntária de dependentes quÃmicos. Com a nova lei, que vale já a partir desta quinta-feira, passa a haver um clara distinção da internação voluntária e da involuntária.
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voluntária: feita com consentimento do dependente;
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involuntária: feita sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou responsável, ou, na falta deste, a pedido de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da segurança pública.
A lei sancionada por Bolsonaro também estabelece que a internação involuntária depende de avaliação sobre o tipo de droga consumida pelo dependente e será indicada "na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde".
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Pelo texto, a famÃlia ou o representante legal do paciente poderão solicitar a interrupção do tratamento "a qualquer tempo". Além disso, a lei determina que tanto a involuntária quanto a voluntária devem ser indicadas somente quando "os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes".
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Fonte: G1