
Â
O trabalhador que, ao consultar o extrato do FGTS, percebe a falta de depósitos de um perÃodo antigo tem até o dia 12 de novembro para entrar com processo contra o patrão e garantir perÃodo maior de atrasados.Â
A partir de 13 de novembro, só será possÃvel requerer o FGTS não pago nos cinco anos anteriores ao desligamento do funcionário, devido a uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2014.
Â
Para reclamar o direito na Justiça, o trabalhador tem até dois anos após o fim do seu contrato com o empregador, seja em caso de demissão sem justa causa ou a pedido do funcionário.
Â
O FGTS funciona como uma poupança com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. A falta desse recolhimento pode render multas e processos judiciais ao patrão.
Â
A legislação trabalhista obriga as empresas a depositarem 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado.Â
Â
É possÃvel conferir se a empresa está depositando corretamente o FGTS pelo extrato do benefÃcio. O documento deve ser solicitado em uma agência da Caixa, que é o agente operador do Fundo de Garantia. Pela internet, ele pode ser consultado em www.fgts.gov.br.
Â
Quando esses depósitos não são feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho. O FGTS atrasado deverá ser pago com a devida correção monetária.
Â
Saque
O saque do FGTS é liberado para o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, fim do contrato do trabalho temporário, compra da casa própria, aposentaria e doenças graves (como Aids ou câncer).Â
Â
Neste ano, o governo federal liberou ainda o saque de até R$ 500 de contas ativas e inativas, seguindo um calendário da Caixa, e a adesão opcional ao saque anual, a partir de 2020.
Â
Fonte: Folha de SP