O governo anunciou nesta manhã que está disponÃvel nas lojas do Google e Apple o aplicativo da Caixa para cadastramento de pessoas que vão receber o auxÃlio emergencial. Além disso, a Caixa também abriu um site e a central telefônica pelo número 111.De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, as pessoas devem começar a receber já na quinta-feira.Â
O que é
O AuxÃlio Emergencial é um benefÃcio financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no perÃodo de enfrentamento à crise causada pela pandemia do CoronavÃrus - COVID 19.
O benefÃcio no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma famÃlia.
Para as famÃlias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.
Quem recebe Bolsa FamÃlia poderá receber o AuxÃlio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste perÃodo o Bolsa FamÃlia ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxÃlio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|AuxÃlio Emergencial.
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxÃlio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
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Pra quem se destina?
Para ter acesso ao auxÃlio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Maior de Idade
ser maior de 18 anos de idade
- Não ter emprego formal
destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais
- Não ser beneficiário
não receber benefÃcio previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa FamÃlia;
- Renda familiar
renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mÃnimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a famÃlia recebe) de até três salários mÃnimos (R$ 3.135,00);
- Rendimentos Tributáveis
não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
- Exercer as seguintes atividades
exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Renda média
ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
