Boa parte dos trabalhadores com direito a receber dinheiro de hora extra por não ter folgado conforme prevê a convenção coletiva corre o risco de ficar fora da ação da folga no sétimo dia do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Jaú e Região contra o Hospital Amaral Carvalho. O prazo para assinar a procuração termina no dia 15 de outubro, às 17h, na sede do sindicato.
Ação ganha - Dos mais de 800 trabalhadores da lista inicial divulgada pelo Departamento Jurídico, cerca de metade já procurou o sindicato. A presidente do Sindicato, Edna Alves, chama os trabalhadores para que assinem o documento. “É uma ação ganha. Falta agora a fase de cálculo dos valores de cada um e o acordo na Justiça de Trabalho com a direção do hospital para negociar a forma e prazo de pagamento.”
Sem represálias – Os setores jurídicos do sindicato e do hospital já conversaram e ficou acertado que não haverá represália a trabalhadores que assinarem a procuração. O sindicato já emitiu um informativo sobre os boatos que circularam no hospital.
Boato - “O sindicato comunica que é ABSOLUTAMENTE FALSA E QUE TAL INFORMAÇÃO NUNCA PARTIU DE NENHUM MEMBRO DA DIRETORIA DA FUNDAÇÃO DR. AMARAL CARVALHO, CONFORME CONFIRMADO PELO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDICATO. PORTANTO, O SINDICATO AVISA AOS TRABALHADORES QUE A SUPOSTA DEMISSÃO EM MASSA É UMA INFORMAÇÃO FALSA (FAKE NEWS).
Composição amigável - Sindicato e Fundação procuram uma composição amigável entre os setores jurídico e contábil para apurar os eventuais valores dos beneficiários da decisão judicial. É interesse do próprio hospital uma solução amigável do processo, tanto é que autorizou a afixação da listagem e do informativo nas dependências do hospital.
O que é a ação - A ação contempla quem trabalhou entre janeiro de 2011 e dezembro de 2016 e fazia jornada de seis horas. O correto é trabalhar seis dias e folgar no sétimo, como muito gente não teve essa folga acabou gerando créditos trabalhistas.
Quem fazia 6 horas na época e não está na lista deve procurar o jurídico (3626-2349) para verificação do ocorrido. Quem fazia 12 x 36 não entra nesse processo.
“O processo encontra-se em fase de liquidação, sendo o prazo de 15 de outubro improrrogável, sob pena de perder o direito em função da prescrição (data limite para propor a liquidação)”, explica o advogado Nilton Agostini Volpato.
AÇÃO COLETIVA DO SINDICATO DA SAÚDEJAÚ
Quem é beneficiado: Trabalhador do HAC que fazia jornada de 6 horas
Período trabalhado: entre janeiro/2011 e dezembro/2016
O que é: funcionário deveria trabalhar 6 dias e folgar no sétimo, mas nem todos tiveram a folga prevista
1º passo: assinar procuração no Sindicato até 15/10/2020 (prazo final)
2º passo: Jurídico vai apurar eventual crédito trabalhista e formalizar acordo com HAC
3º passo: iniciar o pagamento de quem assinar procuração
Lista dos nomes: Acesse www.sindsaudejau.com.br (quem não estiver dev procurar o jurídico pelo 3626-2349)
VEJA A LISTA E DETALHES DA AÇÃO . CLOQUE AQUI
(http://www.sindsaudejau.com.br/manchete_ver.php?id=3935)