O Supremo Tribunal Federal – STF finalizou na última terça-feira (23), o julgamento do Tema 709 sobre aposentadoria especial de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que seguem em atividade de risco. A Suprema Corte definiu que quem recebe a aposentadoria especial não pode continuar desempenhando atividade nociva à saúde. O segurado deverá fazer a opção entre receber o valor da aposentadoria ou do vínculo empregatício.
O Supremo decidiu por fazer uma alteração na ementa para que conste a expressão: “uma vez verificada a continuidade ou o retorno ao labor nocivo, cessará o pagamento do benefício previdenciário em questão“. Sendo assim, não há cancelamento da aposentadoria, de forma que a partir do afastamento das atividades nocivas o segurado poderá solicitar a reativação da aposentadoria ao INSS.
“A decisão impactará principalmente os profissionais de saúde. Em um período de pandemia, isso é preocupante, uma vez que deverá resultar em um esvaziamento do número de profissionais em hospitais e na diminuição da qualidade de atendimento à população”, destaca o advogado do Escritório Paese Ferreira, Cristiano Ohlweiler Ferreira, da assessoria jurídica do SERGS.
Quem possui decisão favorável, transitada em julgado até o dia 23 de fevereiro de 2021, tem direito adquirido e, portanto, poderá trabalhar em atividade de risco recebendo a aposentadoria especial, inviabilizando qualquer ação rescisória por parte do INSS. Entretanto, quem teve o direito de permanecer no trabalho especial, garantido por decisão provisória, terá essa decisão revogada, devido à eficácia vinculante do julgamento do Tema 709.
O STF reiterou que o segurado que recebeu a aposentadoria enquanto trabalhava não terá de devolver os valores, uma vez que foram recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa.
Fonte: Paese Ferreira Advogados Associados