Os trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos à saúde têm, agora, mais chances para a concessão da aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A Justiça decidiu que é possível pedir a alteração da data em que deu entrada na solicitação de aposentadoria —procedimento chamado de reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento)— para incluir mais tempo de contribuição em condições especiais, durante a tramitação do pedido de benefício.
A aposentadoria especial é concedida a segurados que trabalham por toda a vida em atividade considerada prejudicial à saúde.
A mudança ocorre após decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, ao analisar dois processos e gerar uma jurisprudência, entendimento que vale para todas as ações do tipo nos TRFs (Tribunais Regionais Federais).
A questão em debate na TNU, na sessão do dia 27 de maio, era em torno da possibilidade de reafirmação da DER em caso de condições mais benéficas para o segurado que atua em área especial. Os juízes decidiram pelo reconhecimento do direito dos trabalhadores.
Em muitos casos, o segurado entra com o pedido de aposentadoria e continua trabalhando em atividade prejudicial enquanto espera. A análise demora e o INSS pode negar o pedido, alegando falta de condições mínimas.
Mas, se mudar a data da aposentadoria para um dia posterior ao do pedido inicial, mas no qual implementou as condições, poderá se aposentar.
“Depois de esperar todo o processo, o trabalhador pode ter o pedido negado por conta da falta de um período trabalhado em condições especiais, que ele não tinha até a DER, mas que, se esse período for incluído, há o direito, o que é bastante benéfico”, diz Adriane Bramante, presidente do IBDP.
De acordo com Adriane, o segurado precisa ficar atento ao momento em que é possível fazer a solicitação de reafirmação da DER.
“Pode ser feita no início da ação, na sentença ou no acórdão da Turma Recursal. Outra dica importante é que o trabalhador precisa ter o PPP do período que será ampliado com a alteração da DER”, diz.
O PPP, citado pela advogada, é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento emitido pela empresa com dados detalhados sobre as condições de trabalho e que comprova que aquela atividade tem exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos.
Os dois processos que chegaram na TNU e serviram de referência para que fosse criada essa jurisprudência nos juizados de Santa Catarina e do Paraná. Em um deles, o de Santa Catarina, o trabalhador era agente florestal e tinha contato direto com herbicidas e formicidas.
Ele contava com 34 anos, nove meses e nove dias de contribuição na data em que pediu a aposentadoria (em outubro de 2019). Faltavam para ele dois meses e 21 dias de contribuição, período que foi comprovado com a mudança da DER, para a data do julgamento do recurso, em julho de 2020.
No segundo caso, do Paraná, o segurado era tratorista e também fez uma solicitação de alteração da DER para que fosse incluído o período de atividade em condições especiais após a data de início da ação judicial.
Em nota, o INSS diz que a data da aposentadoria é o momento em que o segurado atinge o direito e afirma que não é possível ao segurado pedir a inclusão de tempo após ter a concessão do benefício.
"Importante ressaltar que não se pode falar em reafirmação da DER quando o segurado já está aposentado e pede recálculo do benefício de aposentadoria para incluir tempo de contribuição posterior à concessão da aposentadoria na seara administrativa, porque isso caracterizaria desaposentação, o que é vedado", diz a nota do instituto.
Fonte: Folha de SP