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A juÃza do Trabalho Audrey Choucair Vaz, em exercÃcio na 16ª Vara do Trabalho de BrasÃlia, deferiu indenização por danos morais – fixada em R$ 5 mil – a uma técnica de enfermagem que trabalhava no centro cirúrgico de um hospital do Distrito Federal e contraiu Covid-19.Â
De acordo com a magistrada, nos casos de Covid como doença ocupacional, é possÃvel autorizar indenização à vÃtima quando o trabalho desempenhado for considerado atividade de risco elevado para contrair o novo coronavÃrus.
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Na ação, a profissional conta que trabalhou no hospital de junho de 2017 a outubro de 2020, tendo sido acometida pela doença em junho de 2020. Contudo, ela afirmou que o hospital a despediu, e, diante disso, pediu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
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Em defesa, o hospital alegou que a autora utilizava os adequados equipamentos de proteção, não sendo possÃvel afirmar que a Covid-19 foi contraÃda no ambiente de trabalho.
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Na sentença, a magistrada salientou que, como a autora trabalhava no centro cirúrgico do hospital, onde também eram realizadas cirurgias e procedimentos em pacientes infectados com Covid-19, e não tendo ocorrido adoecimento em sua residência ou famÃlia antes do adoecimento da trabalhadora, e, ainda, considerando o elevado número de profissionais do centro cirúrgico que foram acometidos pela Covid-19, há evidências suficientes para acreditar que a doença foi contraÃda durante a realização das atividades laborais.
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Ainda de acordo com a juÃza, a ação aponta que o hospital não teve culpa, uma vez que observou os cuidados necessários, incluindo todos os equipamentos de proteção individual adequados.
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Assim, salientando que a trabalhadora não ficou com sequela da doença, a magistrada estipulou o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil.
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Fonte: Metropoles