Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro | Benefício
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Demissão em massa deve ser negociada com sindicatos define STF


09/06/2022

 

 Vitória do movimento sindical! O Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de hoje, quarta-feira (8), que se a empresa for realizar demissão em massa, deverá primeiro negociar com o sindicato.

 
Para o STF é imprescindível o diálogo entre empresa e sindicatos. Foram 6 votos a 3 a favor.
 
Em 2009 a Embraer quis demitir 4 mil funcionários sem negociar com o sindicato e entrou com recurso para conseguir demitir em massa, mesmo contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigiu que a negociação com a entidade sindical ocorresse.
 
A tese defendida no plenário do STF foi:
 
“Intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.
 
A decisão do STF tem repercussão geral e deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.
 
O julgamento teve início em maio do ano passado e tinha como relator o juiz Marco Aurélio Mello, hoje aposentado. Ele defendeu que a empresa não precisava dialogar com o sindicato, pois era uma decisão unilateral.
 
Os juízes Nunes Marques, indicado por Bolsonaro e Gilmar Mendes seguiram o relator.
 
Os demais, ou seja, a maioria, seguiu o entendimento de Edson Fachin, que divergiu e votou pela necessidade de negociação prévia com sindicatos.
 
Foram a favor da exigência de intervenção os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, estava ausente da sessão e não votou.  Alexandre de Moraes mudou que acompanhou o relator na época mudou o voto a favor dos sindicatos.
 Em seu voto, Fachin afirmou que a Constituição garante o poder de negociação.
“As normas constitucionais constituem garantias constitucionais contra qualquer ação, do poder público e das entidades privadas, que possa mitigar o poder de negociação", disse.
 
 
 
 
Fonte:  g1 - 08/06/2022
 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]