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 As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram, nesta quinta-feira (14/7), a emenda constitucional 124, que autoriza lei federal a criar pisos salariais nacionais para o enfermeiro, técnico de Enfermagem, auxiliar de Enfermagem e parteiras. A emenda, proveniente da PEC 11/22, foi promulgada em uma cerimônia conduzida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e contou com a presença do presidente da câmara, Arthur Lira (PP-AL), do presidente da República, Jair Bolsonaro, além de vários ministros do governo.
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Lira afirmou que há lições da pandemia que não podem ser esquecidas. “Transformar esse reconhecimento em medidas concretas de fortalecimento das carreiras da saúde, tornou-se assim um dever moral inadiávelâ€, afirmou. Ele destacou que profissionais motivados e qualificados têm melhores condições de atender a demanda da população.
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Relatora da PEC do piso na câmara, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) agradeceu o empenho dos parlamentares na aprovação da proposta. “Essa emenda é o reconhecimento do parlamento brasileiro a esse conjunto de homens e mulheres que deram suas vidas para salvar vidas. A Enfermagem nunca se negou a ir para a linha de frenteâ€, disse. Zanotto afirmou, ainda, que o próximo desafio dos parlamentares é garantir os recursos necessários para garantir o piso e para ajudar as entidades filantrópicas. “A nossa tarefa ainda não terminou.â€
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Para Rodrigo Pacheco, a emenda constitucional representa “o esforço incansável do congresso nacional em valorizar os profissionais de saúdeâ€.
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A presidente do Cofen, Betânia Santos, ressaltou a atuação dos Conselhos de Enfermagem ao longo do processo de tramitação do piso no Congresso Nacional. “A promulgação da PEC 11 em tempo célere reforça o poder polÃtico da Enfermagem. Durante toda esta luta, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais manteve um amplo diálogo com o Congresso Nacional e esteve atento aos anseios dos profissionais. Agradecemos aos parlamentares pela agilidade na apreciação de nossas pautas. Agora, seguiremos articulados pela sanção presidencial do PL 2564â€.
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Segundo o conselheiro do Cofen, Daniel Souza, a mobilização da categoria é para que seja cumprida a promessa da sanção presencial. “Estamos fechando um ciclo importante e histórico para a Enfermagem brasileira. Temos que reconhecer a força que a categoria tem nesse momento, conseguindo aprovar um projeto e uma PEC, cujo conteúdo é o piso nacional. Isso é algo extraordinário. Nossa mobilização é para que o presidente da República sancione o PL 2564.â€
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O presidente do Coren-SP, James Francisco dos Santos, disse estar grato pela trajetória vitoriosa da piso nacional da Enfermagem. “É uma vitória muito importante para a Enfermagem brasileira. Depois de 20 anos de luta, nós conseguimos aprovar numa ação conjunta dos conselhos regionais sob o comando da presidente do Cofen, nós não terÃamos conseguido a aprovação dessa PEC. É um sentimento de gratidão a tudo que foi feito por todos, mas nós sabemos que até a sanção presidencial e a execução dos pagamentos, ainda temos um longo trajeto a ser traçado. Após a sanção, partiremos para a execução de pagamento. A nossa luta não acabou!â€
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A emenda dá sustentação constitucional ao PL 2564/20 – proposto pelo senador Fabiano Contarato, aprovado na Câmara e no Senado – , e prevê piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros. Esse texto fixa remuneração equivalente a 70% do piso nacional como mÃnimo para técnicos de Enfermagem. Para auxiliares de Enfermagem e parteiras, o valor será equivalente a 50%. O projeto já foi aprovado pelo congresso e ainda não foi enviado à sanção presidencial.
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Tramitação – A PEC 11/22 foi votada em primeiro e segundo turnos com aprovação teve 473 votos a favor, nove contrários e uma abstenção. Somente o partido Novo foi contrário à proposta. Com a promulgação, torna-se uma emenda constitucional, no entanto, para que o piso seja válido é preciso que o PL 2564/20 sobre o piso nacional da Enfermagem – proposto pelo senador Fabiano Contarato –, vire lei. A sequência de tramitação é enviar o PL para sanção presidencial; o presidente da república tem prazo legal de 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
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Fonte: Ascom - Cofen com informações da Agência Câmara de NotÃcias