O Sindsprev/RJ e as entidades que representam profissionais de Enfermagem já começam a pressionar o governo federal para que sancione logo o piso salarial da categoria, que vai beneficiar milhares de servidores que atuam em hospitais e clínicas públicos, nas três esferas (municipal, estadual e federal). O presidente Jair Bolsonaro tem até o dia 5 de agosto para sancionar a proposta.
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o Projeto de Lei (PL) 2.564 foi aprovado pelo Senado em novembro de 2020 e pela Câmara dos Deputados em maio de 2021, mas dependia da aprovação de uma emenda constitucional para evitar futuros questionamentos jurídicos.
Isso porque aumentos de despesas do setor público devem ser objeto de projetos propostos pelo Poder Executivo, e não pelo Legislativo.
Por isso, criou-se também a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11, aprovada em dois turnos pelo Congresso Nacional, para dar sustentação ao PL. O texto aprovado resultou na Emenda Constitucional 124, promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na quinta-feira passada (dia 14).
Caminho livre para a sanção
Com essa mudança, o Projeto de Lei 2.564 poderá, então, ser sancionado pelo presidente. Isso porque, ao inserir o piso no texto constitucional, evita-se possíveis ações na Justiça contestando os novos valores.
A emenda autoriza que uma lei federal sancionada pelo presidente crie pisos salariais nacionais para o enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras. Com isso, os valores mínimos ficam em: R$ 4.750, para enfermeiros; R$ 3.325, para técnicos de enfermagem; R$ 2.375, para auxiliares de enfermagem; e R$ 2.375 para parteiras.
A proposta diz, ainda, que União, estados, Distrito Federal e municípios devem adequar as remunerações dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras para atender aos valores estabelecidos para cada categoria profissional, até fim do ano em que for sancionada a lei do piso.
O piso salarial valerá também para trabalhadores da iniciativa privada.
Fonte: Jornal Extra