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 Uma ação que está parada há 25 anos no Supremo Tribunal Federal (STF) pode impedir que empresas demitam seus trabalhadores e trabalhadoras sem motivos.
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O Brasil assinou, em 1982, o tratado da Convenção 158 junto à Organização Mundial do Trabalho (OIT) que proÃbe esse tipo de dispensa, que o Congresso Nacional havia aprovado e, anos depois, o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) revogou, ou seja, anulou, o que a legislação brasileira não permite. Â
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O artigo 4º do tratado diz “não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviçoâ€. Resumindo, a dispensa só poderá ser feita quando houver motivo disciplinar ou quando houver natureza econômica, tecnológica, estrutural ou análoga.
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Ainda assim, nos casos de demissão por motivo de disciplina, relacionado com o comportamento ou desempenho, deve-se antes dar a possibilidade de o trabalhador se defender das acusações contra ele.
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Entenda o caso
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Em 1996, FHC revogou por decreto o tratado da Convenção 158 da OIT que proÃbe demissão sem justificativas, mas a legislação não permite que um presidente revogue um tratado internacional sem a manifestação do Congresso Nacional, que tem a competência constitucional exclusiva para “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacionalâ€.
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Foi com base na Lei que a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) questionou o Decreto de FHC. Agora o Supremo deve voltar a analisar, na próxima sexta-feira (21), se um presidente da República pode revogar um tratado internacional sem a manifestação do Congresso Nacional.
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Apesar da entrada da ação ter sido há 25 anos, apenas seis dos 11 ministros do Supremo votaram sobre o tema. O caso será retomado no Plenário Virtual, com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vistas em 2016. Os demais ministros têm até o dia 28 para depositar seus votos ou suspender o julgamento por meio de pedidos de vista ou destaque como fez Dias Toffoli há seis anos sem nunca dizer que análise fez esses anos todos.
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Como votaram os ministros
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Os seis ministros deram decisões que compreendem três linhas de voto. Os ministros Joaquim Barbosa (aposentado) e Rosa Weber decidiram pela validade da ação da Contag, impedindo as demissões sem motivo justificado.
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Os ministros Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (morto em acidente aéreo em 2017) votaram pela improcedência da ação, ou seja, o patrão pode demitir como e quando quiser, sem precisar de um motivo razoável.
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Os ministros MaurÃcio Corrêa, relator da ação, e Ayres Britto (ambos aposentados) tinham votado pela procedência em parte. Eles julgaram que para determinar a "eficácia plena" da denúncia é necessário um referendo do Congresso Nacional, só assim a questão seria definitivamente resolvida.
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Fonte:  Redação CUT / Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz - CUT - 19/10/2022