O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e adiou o julgamento da ação que avalia a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Não há previsão para a retomada do julgamento.
Antes do pedido de Moraes, o placar na Corte estava 3 a 0 no sentido de aprovar a cobrança, desde que seja garantido o chamado direito de oposição para os trabalhadores. A autorização da medida seria uma mudança na posição do STF, que desde 2017 considera esse tipo de tarifa inconstitucional.
A contribuição assistencial é um tipo de taxa utilizada para custear as atividades do sindicato. Ao contrário do imposto sindical, ela é estabelecida em assembleia e não tem valor fixo por categoria.
Nessa quinta-feira (20/4), o processo teve uma reviravolta após o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, mudar de posição.
O magistrado alega ter sido convencido pelo argumento apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso, de que a cobrança é possível, desde que haja o chamado “direito de oposição”. Ou seja, que o trabalhador tenha a opção de decidir se quer pagar ou não. Cármen Lúcia também acompanhou o relator.
O pedido de vista, solicitado por Moraes, ocorre quando o magistrado solicita mais tempo para ponderar sobre a questão. O ministro tem até 90 dias para devolver o processo a julgamento, no entanto, a matéria precisa ser incluída na pauta.
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Fonte: Metrópoles| Por Ana Flávia Castro - 24/04/2023