Diante da prática discriminatória e persistente do Hospital Thereza Perlatti de promover a desigualdade salarial entre seus funcionários, o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Jaú e Região fez denúncia ao Ministério Público do Trabalho. Poucos dias depois, o MPT de Bauru marcou audiência, convocando o representante legal do hospital para se explicar e corrigir essa distorção que contraria a Constituição e a CLT. A audiência ocorre nesta terça-feira, dia 15 de agosto, em Bauru. Em Jaú é feriado, mas nem assim a luta pela defesa dos trabalhadores da saúde tem folga.
A presidente do Sindicato da SaúdeJaú, Edna Alves, vai participar da audiência acompanhada do Departamento Jurídico. O Hospital Thereza Perlatti foi notificado a enviar representante. Desde 2017 a direção do hospital não corrige os salários dos funcionários, conforme determina as Convenções Coletivas anuais. Criou-se uma defasagem muita grande entre o que o trabalhador recebe hoje e o que está previsto legalmente – chega a cerca de R$ 600 mensais para o auxiliar de enfermagem.
SEM ISONOMIA - O Hospital Perlatti adotou a prática ilegal de contratar funcionários novos pagando salário maior do que os “veteranos”. Assim, não segue o preceito da isonomia salarial previsto na Constituição. Ao discriminar funcionários antigos, a direção do hospital cria conflitos entre os profissionais que trabalham lado a lado e fazem o mesmo serviço. Pior que isso: utiliza-se da prática de assédio moral para que os “antigos” peçam demissão e “procurem seus direitos”. Diversas ações coletivas no Sindicato da Saúde tentam corrigir a falta do reajuste salarial dos últimos cinco anos.
Ao não adotar a isonomia salarial e praticar atos discriminatórias de diferenciação salarial, o Hospital Thereza Perlatti está sujeito a sanções e multas. A estimativa é que cada funcionário esteja sendo prejudicado em cerca de R$ 600 por mês, o equivalente a mais de R$7 mil por ano de trabalho.
ESTADO DE GREVE – Nesta segunda-feira, o Sindicato da Saúde realizou Assembleia com trabalhadores do Hospital Thereza Perlatti para tratar dessa discriminação salarial e das ações na justiça. Além disso, também foi discutida a proposta de greve trazida à reunião pelos funcionários. E a maioria está disposta a cruzar os braços até que a equiparação salarial seja adotada na Associação Hospitalar.
Saiba mais - “A isonomia salarial é um princípio trabalhista, descrito no art. 461 da CLT, que reforça o que está assegurado no art. 5º da Constituição Federal, onde está previsto que:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Essa igualdade também está disposta no inciso XXX do art. 7º, da Carta Magna, que diz:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XXX — proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado