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 Desde que a nova Lei de Igualdade Salarial entrou em vigor, há menos de um ano atrás, tem proliferado na Justiça ações de empresas que não querem cumprir suas determinações, especialmente a parte que exige a divulgação dos salários dos empregados, contou a procuradora do Trabalho Cristina Gerhardt Benedetti.
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Gerente nacional do Projeto Estratégico Sindicalismo e Diversidade da Coordenador Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Cristina falou sobre a repercussão que a lei tem tido no meio do jurÃdico durante a palestra que ministrou nesta terça-feira (26) no Sindpd-SP, durante o seminário "Desafios para a Inclusão Feminina no Setor de TI".
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A procuradora iniciou sua exposição demonstrando como a exigência legal de igualdade salarial e qualquer discriminação não é novidade no paÃs e no mundo. No Brasil, por exemplo, a própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de 1943, já determina que homens e mulheres devem ter salários iguais para funções iguais.
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Mesmo assim, a disparidade salarial e de oportunidades segue sendo uma realidade, especialmente pela falta de fiscalização e de punição para empresas que discriminam trabalhadores. São exatamente esses dois aspectos que a nova lei busca corrigir, explicou a procuradora.
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Relatório expõe desigualdade
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O 1º Relatório da Transparência Salarial, fruto da Lei da Igualdade Salarial, foi divulgado nesta segunda-feira (25) e constatou que os homens ganham em média 19,4% mais que as mulheres. A diferença é ainda maior em cargos de chefia e para mulheres negras, que ganham 66,7% do que é pago para trabalhadoras não negras.
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Para ela, o ponto que mais pode surtir efeito no combate à diferença salarial é a obrigatoriedade da divulgação do relatório de transparência salarial, formulado pelo Ministério do Trabalho, que compila as informações que já são fornecidas pelas empresas por questões fiscais.
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"Evidentemente que nenhuma empresa admite que não quer cumprir a igualdade salarial. Ninguém diz que é contra a lei porque quer pagar mais para homens. Elas dizem que são contra porque a lei vai expor os trabalhadores, porque é segredo comercial, uma série de argumentos que escondem o que elas realmente querem, que é não precisar cumprir a lei da igualdade salarial", afirmou.
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Apesar de mais rÃgida, a punição prevista pela lei, ainda é insuficiente na opinião da procuradora, ainda mais tendo em vista que, segundo sua experiência, consequências econômicas são as mais temidas pelas empresas. A nova lei determina que a empresa que não cumprir com a obrigação poderá sofrer multa de até 3% da folha salarial, limitada a 100 salários mÃnimos, que pode ser cumulativa por infração.
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Argumentos frágeis
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Cristina explicou cada artigo da lei e, em seguida, desbancou alguns argumentos que têm sido utilizados contra ela. Alguns deles são:
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- A lei expõe os funcionários: mentira, pois não são fornecidos dados especÃficos, como o nome e salário de cada um. As empresas devem fornecer a média salarial de homens e mulheres em cada função ou nÃvel. Por exemplo, se ela tiver 20 funcionárias de nÃvel técnico, os salários de todas elas são somados e o resultado é divido por 20 para chegar à média. O mesmo processo é feito com os homens no mesmo nÃvel e, a partir da média, observa-se a existência ou não de alguma discrepância.
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- A formulação e divulgação do relatório gera custos para as empresas: não acontece pois o relatório é feito pelo Ministério do Trabalho. A empresa deve somente responder um questionário com meia dúzia de questões, o que é realizado em poucos minutos, e em seguida divulgar o documento que lhe for fornecido.
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- A lei não permite que funcionários realmente mais qualificados e produtivos ganhem mais: falso, pois estabelece que o salário deve ser igual para pessoas que exercem a mesma função ou trabalho de mesmo valor.
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Além disso, ela destacou que a nova lei da igualdade salarial protege pequenas empresas ao exigir que a divulgação seja feita apenas por aquelas com 100 ou mais funcionários, ou seja, que têm estrutura tanto para cumprir as determinações, quanto para formular o plano de ação para atingir a igualdade que é exigido pela lei quando uma empresa tem disparidade.
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Fonte: Sindpd / Foto: Divulgação/Sindpd-SP - 26/03/2024