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Já está em vigor a Lei 14.831/2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Trata-se de uma honraria a ser dada pelo governo federal a empresas que adotem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores. A norma teve origem no PL 4.358/2023, aprovado pelo Senado em 28 de fevereiro. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira, 28 de março.
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Apresentado pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), o projeto que deu origem à lei foi relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI). Pela norma sancionada, o certificado será concedido por comissão nomeada pelo governo federal, que será responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa. Entre as diretrizes estão a implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho e o combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas.
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Segundo a lei, o certificado terá validade de dois anos, sendo necessária nova avaliação para a concessão de mais prazo. O descumprimento das disposições poderá resultar na revogação da certificação.
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As empresas interessadas em obter a certificação devem desenvolver ações e polÃticas fundamentadas nas seguintes diretrizes:
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Promoção da saúde mental:
a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
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b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
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c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
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d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
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e) capacitação de lideranças;
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f) realização de treinamentos especÃficos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
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g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
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h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes.
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Bem-estar dos trabalhadores:
a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
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b) incentivo ao equilÃbrio entre a vida pessoal e a profissional;
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c) incentivo à prática de atividades fÃsicas e de lazer;
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d) incentivo à alimentação saudável;
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e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
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f) incentivo à comunicação integrativa.
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Transparência e prestação de contas:
a) divulgação regular das ações e das polÃticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
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b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
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c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.
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Elogios
No dia em que o Plenário aprovou o projeto que deu origem à lei 14.831/2024, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, exaltou o texto como forma de fortalecer a saúde mental dos trabalhadores. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) elogiou a relatora e a autora — que acompanhou a votação presencialmente. Já o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) disse que o projeto é altamente meritório e destacou que os problemas de saúde mental precisam ser encarados com seriedade.Â
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Fonte: Agência Senado