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‘SEGURO’: Entenda sobre o Benefício Financeiro: quem tem direito, regras e valores


27/05/2024

 

A diretoria e o Conselho Fiscal do Sindicato da Saúde de Jaú e Região publicaram despacho neste mês de maio para informar aos associados sobre a mudança no sistema de seguro de vida. O objetivo é deixar claro que desde 1º de maio de 2024 está em vigor o Benefício Financeiro, em substituição ao Seguro de Vida, que era contratado junto à instituição financeira.

 

Para que a família tenha direito ao benefício em caso de falecimento do sócio titular é obrigatório que o pagamento das mensalidades esteja em dia – quando o sócio está afastado pelo INSS ele deve pagar via boleto. O sócio-lazer, por não ser da categoria profissional, não é contemplado por este benefício.


Comunicamos a todos os associados que, desde 1º de maio de 2024, o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Jaú e Região substituiu o seguro de vida anteriormente contratado junto a uma instituição financeira pelo Benefício Financeiro direto à família do associado titular falecido. Essa mudança tem como objetivo oferecer maior rapidez, flexibilidade e autonomia aos familiares na utilização dos recursos em momentos difíceis. As normas para a validade do benefício estão definidas no Termo de Benefício Financeiro”, diz trecho do despacho.

 

VALORES - Os valores do Benefício são definidos anualmente pela diretoria, com base na disponibilidade financeira da entidade. A concessão do beneficio poderá ser revista a qualquer momento. A diretoria fixou para o ano de 2024 determinado número de mensalidades para definir o valor do benefício, sendo o seguinte. Hoje, a mensalidade é R$ 53,00.

 

- equivalente a 180 mensalidades (15 anos) o valor para associados há mais de 10 anos – R$ 9.540,00

- equivalente a 120 mensalidades (10 anos) para associados há cinco e até dez anos – R$ 6.360,00.

- equivalente a 60 mensalidades (5 anos) para associados há seis meses até cinco anos – R$ 3.180,00.

- A carência para ter direito ao benefício é de seis meses.

 

 

EM DIA COM MENSALIDADE - Com o pagamento em dia da mensalidade, o associado titular passa a ter direito ao Benefício Financeiro no caso de morte – exceto o sócio-lazer, que por não ser trabalhador da categoria não tem direito ao benefício. Quando o sócio titular morre, o dependente deve comparecer à sede do Sindicato da Saúde para receber as instruções a respeito da documentação e procedimentos para dar entrada no sinistro.

Afastados pelo INSS, aposentados ou sócio-avulso que não fazem pagamento da mensalidade sindical em dia não são cobertos pelo benefício. Quando a empresa não faz o recolhimento da mensalidade em folha de pagamento, cabe ao associado afastado procurar o sindicato para fazer o pagamento da mensalidade por meio de boleto/pix.

CADASTRO ATUALIZADO - O Sindicato da Saúde de Jaú atualiza o cadastro de seus associados de forma permanente. Se você mudou de endereço, trocou de emprego, alterou seu telefone, passou a ter mais ou menos dependentes, trocou marido/cônjuge/companheiro procure a secretaria do sindicato e informe os dados atualizados. Manter o cadastro de sócio em dia é fundamental para ser informado dos seus direitos.

O DESPACHO ESTÁ EM NOSSO SITE: https://www.sindsaudejau.com.br/seguro.php

Termo de Benefício Financeiro

Cláusula 1ª - Do Benefício

O Sindicato concederá aos familiares do associado titular falecido um benefício financeiro a ser pago em parcela única, em caso de falecimento por qualquer causa, desde que este esteja rigorosamente em dia com suas obrigações sociais, conforme disposto neste Termo. O Benefício Financeiro não será concedido ao associado inscrito na condição de “Sócio Lazer”, por não se tratar de trabalhador da categoria.

  1. O valor da indenização será determinado pelo Sindicato e comunicado em nossos canais oficiais anualmente. Este valor será fixado de acordo com a disponibilidade financeira do Sindicato e poderá ser revisto periodicamente.

  2. Conforme decisão da diretoria e do Conselho Fiscal, o Benefício Financeiro válido para o ano de 2024 é o seguinte:

  1. 6 MESES A 5 ANOS DE SÓCIO

- R$ 3.180,00, equivalente a 5 anos de contribuição ao sindicato, conforme valor atual da mensalidade (60 x 53,00).


  1. DE 5 A 10 ANOS DE SÓCIO

- R$ 6.360,00, equivalente a 10 anos de contribuição ao sindicato, conforme valor atual da mensalidade (120 x 53,00)


  1. ACIMA DE 10 ANOS DE SÓCIO

- R$ 9.540,00, equivalente a 15 anos de contribuição ao sindicato, conforme valor atual da mensalidade (180 x 53,00).

Cláusula 2ª - Dos Beneficiários

O benefício financeiro será pago aos seguintes beneficiários, na ordem de precedência, caso o associado não tenha deixado um testamento particular, público ou cerrado:

  1. 50% do valor ao cônjuge ou companheiro (a) em união estável, desde que comprovada a união por certidão de casamento ou declaração de união estável; e 50% aos filhos menores de idade ou inválidos, em partes iguais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento que comprove a invalidez;

  2. Filhos menores de idade ou inválidos, em partes iguais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento que comprove a invalidez;

  3. Filhos vivos de qualquer idade, mediante apresentação de certidão de nascimento, valor este pago em partes iguais a cada um dos beneficiários.

  4. Pais dos dependentes, em partes iguais, mediante apresentação de documentos que comprovem a dependência financeira;

  5. Outros dependentes legalmente reconhecidos, mediante apresentação de documentos que comprovem a dependência legal.


Cláusula 3ª - Das Condições para Recebimento do Benefício

Para ter direito ao benefício financeiro, o Associado titular deve:

  1. Estar em dia com o pagamento das mensalidades sindicais;

  2. Ter no mínimo 6 (seis) meses de filiação ao Sindicato;

  3. Não ter sido desligado do sindicato por motivo de inadimplência ou outra penalidade..

  4. Apresentar a documentação solicitada e informar conta bancária em nome do beneficiário.

  5. Não estar cadastrado na condição de Sócio-Lazer


Cláusula 4ª - Da Documentação

Para solicitar o pagamento do benefício financeiro, os beneficiários deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. Certidão de óbito do Associado;

  2. Documento de identidade válido do(s) beneficiário(s);

  3. Certidão de casamento ou declaração de união estável (se for o caso);

  4. Certidão de nascimento dos filhos (se for o caso);

  5. Documentos que comprovem a dependência financeira (se for o caso);

  6. Declaração de quitação com as obrigações sociais do Associado.


Cláusula 5ª - Do Prazo para Pagamento

O Sindicato pagará o benefício financeiro no prazo de 30 até 90 (noventa) dias após o recebimento da documentação completa e válida


Cláusula 6ª - Disposições Gerais

O presente Termo vale por prazo indeterminado.

O Sindicato poderá alterar as regras do benefício financeiro a qualquer tempo, mediante comunicação aos Associados, via canais oficias, com antecedência mínima de 30 dias.

As dúvidas e controvérsias oriundas deste Termo de Adesão serão dirimidas pela Justiça Comum da Comarca de Jaú, SP.


O DESPACHO ESTÁ EM NOSSO SITE: https://www.sindsaudejau.com.br/seguro.php


 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]