Está aberto o prazo para inscrição de trabalhadores dos Hospital Thereza Perlatti participarem do processo eleitoral da CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Os interessados em sugerir melhorias e discutir soluções para a segurança no ambiente de trabalho devem se inscrever até o dia 25 de setembro.
O comunicado sobre a eleição da CIPA foi enviado ao Sindicato da SaúdeJaú nesta quarta-feira, dia 11, quando teve início o período de inscrição. O edital dos inscritos será divulgado de 26 a 29 de setembro. A eleição ocorre nos dias 30 de setembro e 1º de outubro. No dia seguinte será feita a apuração (2/10). A reunião de posse está marcada para o dia 11 de outubro.
A CIPA é formada por trabalhadores eleitos pelos colegas, incluindo titulares e suplentes, e por pessoas indicadas pela administração do hospital. Quem participa da CIPA tem estabilidade de até um ano após o término do mandato. O comunicado é assinada pela presidente da CIPA, Renata C. Marchezan Carvalho.
O que é CIPA?
(Fonte: https://www.guiatrabalhista.com.br/guia/cipa.htm)
CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
OBRIGATORIEDADE
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
OBJETIVO
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
ORGANIZAÇÃO
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.