Jaú   •  
   Página Inicial
   Associe-se
   Atendimentos
   Aniversariantes
   Acordos Coletivos
   Aviso Prévio
   Benefícios do Sócio
   Cantinho do Relax
   Recolhimento da Contribuição Sindical
   Convenções Coletivas
   Colônia e Clube
   Código de Ética
   Convênios
   Contribuições Online
   Cursos / Palestras
   Diretoria
   Eventos
   Espião Forceps
   Fale Conosco
   Galeria de Fotos
   História
   Homologação
   Links Úteis
   LEI: Auxiliar x Técnico
   Localize
   Notícias
   Seguro | Benefício
   Sindicato Forte
   Lazer com desconto
   Telefones Úteis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Seguro-desemprego deve ficar fora dos cortes


14/11/2024

 

 

Desde que começaram as especulações acerca do pacote contra gastos, pelo governo federal, o seguro-desemprego entrou na mira da área econômica.
 
 
O sindicalismo reagiu de pronto, ainda em outubro, e as Centrais publicaram Nota em defesa do benefício. A Nota voltou a circular sexta (8), a fim de alertar
o governo a não alterar a conquista, prevista na própria Constituição.
 
 
No mesmo dia 8, o Valor Econômico relembrou a ameaça do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, de deixar o cargo se o benefício entrar no pacote. O objetivo do ministro e do sindicalismo é deixar o seguro fora dos cortes de gastos que Lula deve enviar ao Congresso, a fim de manter o arcabouço fiscal. O assunto voltaria a debate, no âmbito do governo, ainda na sexta, dia 8.
 
 
Governo – Ideia em avaliação pelo Ministério do Planejamento e Orçamento é que o critério de concessão seja a renda familiar per capita e que o benefício se limite a um por família. Hoje, duas ou mais pessoas do mesmo grupo familiar podem recebê-lo.
 
 
Constituição – Seguro-desemprego integra a Seguridade Social. Sua finalidade é prover assistência financeira temporária a empregado dispensado sem justa causa.
 
 
Advogado – A Agência Sindical ouviu o dr. Marcílio Penachioni, que há décadas atua na assistência trabalhista e atende metalúrgicos de Guarulhos e Região. Ele argumenta: “Trata-se de direito Constitucional, assegurado no Artigo VII, Inciso II”. Marcílio também entende ser direito adquirido, “porque, quando contratado, o empregado já sabe que, em caso de dispensa sem justa causa, contará com esse aporte”.
 
 
Para o dr. Marcílio Penachioni, “cortar o seguro, num quadro onde não haja pleno emprego, é medida antissocial.”
 
 
Fonte: Agência Sindical
 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]