Os direitos dos trabalhadores estão sendo cada vez mais discutidos. Em um período em que o Brasil avança na geração de empregos, há preocupação de em que situação essas vagas estão sendo preenchidas. Por isso, a saúde mental deve se tornar prioridade nas empresas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passará a exigir, a partir de maio de 2025, que as empresas um plano de gerenciamento de riscos envolvendo a saúde mental dos empregados. Esta é a primeira vez que o poder público passa a cobrar algo relacionado a essa área.
A medida foi inclusa na atualização da Norma Regulamentadora Número 01 (NR-1) feita pelo MTE em agosto deste ano. No texto, o ministério diz que passa a ser responsabilidade das empresas identificar os perigos e os riscos do ambiente de trabalho dos seus colaboradores.
São inclusos dentro dessa preocupação: riscos físicos, os riscos químicos, os riscos biológicos, os riscos ergonômicos, os de acidente e os riscos psicossociais. A ideia é aumentar a responsabilidade das empresas sobre o local em que os funcionários estão.
Vale tanto para os cuidados com o ambiente físico, como planejamento para que não haja risco de acidentes. Como a convivência entre os colaboradores, os acessos que eles têm a segurança, a forma como são tratados e outros pontos que podem influenciar no seu adoecimento mental.
O que as empresas terão que fazer para cuidar da saúde mental dos trabalhadores?
A partir de maio do próximo ano as empresas precisarão fornecer ao Ministério do Trabalho um tipo de relatório com as medidas de segurança que estão tomando. Inclusive, no que diz respeito aos procedimentos para garantir a saúde mental dos seus funcionários.
Também será exigido o envio de dois documentos, são eles:
AET (Análise Ergonômica do Trabalho), que agora deverá incluir todos os fatores que possam afetar a saúde mental;
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que abrange um plano para mitigar esses riscos.
Dessa forma, as empresas vão sendo estimuladas a pensar sobre os efeitos que a sobrecarga de trabalho podem causar nos seus funcionários. Na prática, os prejudicados com a baixa produtividade ou infelicidade dentro do ambiente acaba sendo o próprio empregador.
Por isso, eles deverão trazer abordagens sobre assuntos como burnout, assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
Em entrevista à Folha de S. Paulo, Priscila Arraes, advogada especialista em direito trabalhista, disse que esse novo padrão vai ajudar as empresas a pensarem mais sobre as exigências excessivas que fazem.
Punição para empresas que violarem as regras
Hoje, a Auditoria-Fiscal do Trabalho, vinculada ao MTE, fiscaliza o cumprimento de todas as normas e também verifica os casos de adoecimento relacionados à saúde mental.
Para as empresas que forem acusadas de provocar situação de adoecimento dos seus funcionários, após a investigação pode haver punições como:
multas, variando conforme o porte da empresa, reincidência e gravidade da infração;
possibilidade de interdição dos setores, ou até mesmo de toda a empresa.
O empregador também pode responder judicialmente, e até criminalmente, em casos mais graves.
Benefícios do INSS para quem ficar doente no trabalho
Segundo o Ministério da Previdência Social, o ano de 2023 registrou o maior número de trabalhadores beneficiados com auxílio-doença por transtornos mentais e comportamentais desde 2014.
Foram contabilizados cerca de 273 mil pessoas, um aumento de aproximadamente 42,2% em relação a 2022. Atualmente, o Brasil é o segundo país com mais casos de burnout no mundo, atrás do Japão.
A síndrome de burnout é um problema de saúde motivado pelo esgotamento mental do trabalhador. Quem foi diagnosticado com essa doença, ou qualquer outra ligada ao piscológico, pode pedir pelo:
Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença;
Liberado para quem comprovar que está incapaz de trabalhar, desde que tenha feito mais de 12 contribuições ao INSS;
O pagamento é ilimitado, sendo renovado todas as vezes que for necessário até a recuperação total do trabalhador;
Se a doença mental for causada pelo trabalho, não há necessidade de comprovação de 12 contribuições, ou seja, há isenção dessa carência.
Fonte: FDR