O programa “Vozes da Saúde”, do dia 18 de novembro, produzido pelo Sinsaúde e Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo, abordou o tema assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Para falar sobre o tema, a apresentadora e jornalista, Sirlene Nogueira, entrevistou a desembargadora e juíza, Adriene Sidnei de Moura David, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O que é assédio moral e sexual? Foi com essa pergunta que a jornalista abriu o bate-papo, destacando a importância de abordar com seriedade e clareza um tema tão relevante para o bem-estar e a produtividade nas relações de trabalho.
Doutora Adriene iniciou a entrevista respondendo que o assédio moral se caracteriza por uma conduta que se repete e que não precisa ser de forma intensa, mas constante. “É quando uma das partes é humilhada, constrangida, forçada a realizar atos contrários à sua vontade ou é isolada do meio. São esses pequenos atos que afrontam a dignidade da pessoa”, disse.
São diversas as condutas que caracterizam o assédio moral, como exigir quantidades de tarefas incompatíveis com o que foi acordado no contrato de trabalho, ou que excedam a capacidade do trabalhador desenvolvê-las. Deixar de passar atividades de atribuição do trabalhador, ou criar um isolamento para que ele não se desenvolva, também são condutas que caracterizam um assediador moral. “O assédio moral é uma conduta grave”, afirmou Adriene.
A desembargadora explicou que nem sempre é fácil identificar o assediador. “Por vezes, são comportamentos sutis. Nem sempre o próprio assediado tem certeza sobre o que está acontecendo. Muitas vezes o assediador não age de forma explícita, ora ele assedia, ora recua, de forma que o assediado se questiona se está passando por isso. Quando percebe, já está adoecido”, disse.
Assédio sexual
Para responder à pergunta sobre o que é o assédio sexual, a doutora explicou que precisa existir a intensão sexual nas atitudes do assediador, mesmo sutilmente. “São falas insistentes, elogios constrangedores, cantadas. Não é preciso a tipificação do que está no código penal porque no ambiente de trabalho o conceito é mais amplo, basta o constrangimento com a conotação sexual para caracterizar o crime”, ressalta. Contatos físicos, convites para sair, mensagens insistentes e com elogios, entre outros comportamentos, são considerados características de assediadores.
Como construir ambientes saudáveis para trabalhar?
A desembargadora destacou que as empresas são responsáveis pelo meio ambiente de trabalho, que precisa ser sadio e equilibrado. “A empresa precisa estar organizada, capacitando os trabalhadores com treinamentos e palestras, com o objetivo que todos consigam identificar e denunciar os assédios”, disse.
Outra orientação importante é sobre guardar provas e buscar testemunhas para efetivar a denúncia. No Brasil, as denúncias podem ser encaminhadas para Ministério do Trabalho, Delegacias Especializadas, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa e Sindicato de Classes, por exemplo.
O Sinsaúde mantém canais de denúncia para a categoria da saúde. Acesse: sinsaude.org.br/formularios/denuncia.php
Fonte: Sinsaúde Campinas e Região