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Uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que “falhas de governança†da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho em 2022, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) causaram um prejuÃzo de cerca de R$ 2 bilhões no Fundo Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com um programa de microcrédito para empreendedores.
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O “SIM Digitalâ€, ou Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, foi criado em 2022 e concedia empréstimos de até R$ 1 mil para pessoas fÃsicas e até R$ 3 mil para microempreendedores individuais (MEIs) . A iniciativa foi tocada pelo Ministério do Trabalho na gestão do ex-ministro Onyx Lorenzoni. A informação foi revelada pelo jornalista André Shalders, do “Estadãoâ€.
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FGTS
Ao todo, foram aportados R$ 3 bilhões do FGTS no Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM) em 2022. Só R$ 1 bilhão, porém, foram devolvidos. De acordo com a CGU, o prejuÃzo de R$ 2 bilhões acabará sendo absorvido pelo patrimônio lÃquido do Fundo, sem afetar os saques devidos aos trabalhadores. O montante, no entanto, afeta o lucro do FGTS.
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De acordo com o relatório, durante a elaboração do programa, o governo deixou de ouvir o Conselho Curador do FGTS, por exemplo, entre outros atores relevantes. Também há crÃticas a mudanças promovidas pela Caixa nas regras do Fundo Garantidor de Microfinanças.
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Ao longo do ano de 2022, o governo de Jair Bolsonaro (PL) pôs em campo uma série de auxÃlios e pagamentos, com a finalidade de melhorar a avaliação do governo durante o
ano eleitoral.
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De acordo com a CGU, a aplicação dos R$ 3 bilhões foi feita em desacordo com a lei de 1990 que regulamenta atualmente o FGTS. A extensão do SIM Digital aos negativados foi uma das principais irregularidades do processo, diz o relatório.
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A medida provisória de março de 2022, aprovada pelo Congresso, proibia a concessão de crédito para devedores. A inclusão só ocorreu após portaria do Ministério do Trabalho.
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“O art. 3º da Medida Provisória (…) define que as operações de microcrédito no âmbito do SIM Digital serão concedidas exclusivamente a pessoas naturais e microempreendedores individuais que não tenham, em 31/01/2022, operações de crédito ativasâ€, diz o relatório da CGU.
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“A Portaria MTP nº 660/2022 foi além da previsão legal, tendo em vista que a MP não deixou margem para a Portaria excepcionalizar a concessão de crédito a portadores de operações de crédito ativas, seja com relação à s modalidades permitidas, seja com relação ao valor.â€, completa.
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Fonte: ICL NotÃcias