Na última terça-feira (26), o deputado José Medeiros (PL-MT), relator do PL (Projeto de Lei) 6.688/09, apresentou parecer pela aprovação do projeto, com substitutivo, e pela rejeição do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, em maio de 2012.
O PL 6.688 está em discussão na CFT (Comissão de Finanças e Tributação). Foi aberto prazo, de 5 sessões do plenário, a partir desta sexta-feira (29), para apresentação de emendas ao substitutivo apresentado no colegiado.
O PL 6.688 é originário do Senado, da lavra do então senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), e altera dispositivos da CLT para fixar prazo para recolhimento da contribuição sindical.
Importante esclarecer que, a contribuição sindical, na prática, deixou de existir, já que desde a vigência da Reforma Trabalhista — Lei 13.467/17 — passou de obrigatória à facultativa, devendo o empregado requerer o desconto previamente ao empregador, autorizando de forma prévia — por escrito —, voluntária, individual e expressa, conforme dispõe o artigo 579 da CLT.
Em setembro de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) constitucioalizou o direito de os sindicatos cobrarem a chamada taxa ou contribuição assistencial. Desde então, esta forma de arrecadação passou a ser atacada por todos os lados. A mídia tradiconal, a digital, os patrões e o capital, que não querem de forma alguma que os sindicatos arrecadem, a fim de matá-los à mingua. O projeto em questão, no novo texto apresentado na CFT está neste contexto antissindical.
Conteúdo do novo texto na CFT
O substitutivo — novo texto — introduz alterações mais amplas e estruturais na CLT, com foco na obrigatoriedade da autorização individual e expressa do trabalhador para que o sindicato possa fazer o desconto da contribuição sindical, bem como da taxa e/ou contribuição assistencial e/ou negocial.
Isto é, o substitutivo ataca a estrutura sindical, a fim de enfraquecê-la, já que cria mais empecilhos para que o sindicato tenha condições de recolher recursos, a partir de trabalho — negociação do acordo ou convenção coletiva —, que beneficia a todos na categoria profissional. Trata-se, claramente, de postura antissindical.
O substitutivo reforça ainda a vedação de imposições coletivas e que o desconto da contribuição sindical só pode ser feito com autorização individual prévia e expressa, vedando assim decisões coletivas ou negociações coletivas para impor o desconto.
O texto ainda prevê a devolução, 10 vezes maior, do valor descontado irregularmente do trabalhador, caso a autorização individual não seja respeitada.
Vale ressaltar que o projeto original tratava de aspectos técnicos e operacionais da contribuição sindical. Isto é, o parecer aprovado na Comissão de Trabalho objetivava fixar o dia 5 do mês de abril como data para recolhimento da contribuição sindical. Apenas isto.
Tramitação
Findo o prazo para apresentação de emendas ao novo texto na CFT, o relator emitirá parecer sobre as propostas de alteração, se houver. A partir desse procedimento, o PL pode ser incluído na pauta do colegiado.
O passo seguinte, caso o projeto seja aprovado a comissão, será a análise do PL 6.688/09 na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Em maio de 2012, a Comissão de Trabalho aprovou, por unanimidade, substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).
Fonte: Diap