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13º salário: saiba o que fazer se empresa não pagou benefício


03/12/2024

 

 

O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário para os trabalhadores com carteira assinada terminou na última sexta-feira (29). O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.
 
 
O benefício pode ser pago em uma única parcela ou dividido em até duas partes, sendo a última paga até o dia 20 de dezembro. O trabalhador que não recebeu a primeira parcela até a data limite pode:
 
 
Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados.
 
Se não houver acordo, ele pode fazer denúncias pelo site da Secretaria de Inspeção do Trabalho: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso inserir o CPF e a senha. Assim, ele terá acesso ao formulário de denúncia trabalhista.
 
- Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia.
- Fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
- Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.
Penalidades
 
 
Caso o empregador não respeite o prazo ou não pague o benefício, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho. A multa é de R$ 170,25 por empregado, que dobra em caso de reincidência.
 
 
É preciso verificar se a convenção coletiva da categoria prevê que o valor do 13º atrasado seja pago com correção.
 
 
13º salário
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens. Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário, sendo descontados na segunda parcela.
 
 
Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias têm direito apenas à segunda parcela.
 
 
O décimo terceiro é pago à quem trabalha no regime de contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelos empregadores, de forma proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano.
 
 
No caso de estagiários, como não são regidos pela CLT e nem são considerados empregados, a lei 11.788/08, que regula esse tipo de trabalho, não obriga o pagamento de 13º salário.
 
 
Fonte: ICL Noticias
 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
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