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Após aprovação na Alesp, Executivo sanciona regras para IPVA de veículos híbridos


06/01/2025

 

 

O governador Tarcísio de Freitas sancionou, nesta semana, as novas regras para o IPVA de veículos híbridos de São Paulo. Aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no último dia 10, a Lei 18.065/2024 dará isenção no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para híbridos de até R$ 250 mil por dois anos. Caminhões e ônibus movidos a hidrogênio ou gás natural também serão isentados.
 
 
O benefício terá validade no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Para serem incluídos na nova Lei, os veículos híbridos devem ter o seu motor a combustão abastecido somente com etanol ou ter a tecnologia flex. Após estes dois anos, a alíquota do IPVA será aumentada gradativamente, partindo de 1% em 2027, passando por 2% em 2028, 3% em 2029 e chegando em 4% a partir de 2030. Lei foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Estado.
 
 
Veja a Lei nº 18.065/2024 - Altera a Lei n.º 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de autoria do Executivo;
 
Estado de SP dará isenção de IPVA apenas para Toyota Corolla e Corolla Cross 
 
O Governo do Estado de São Paulo definiu as regras para os veículos que terão isenção do IPVA 2025, determinando que apenas carros movidos a hidrogênio ou híbridos flex poderiam receber o benefício. Logo após o Natal, uma portaria foi publicada no Diário Oficial do dia 26 de dezembro, alterando as regras para incluir uma limitação que fará com que apenas os modelos da Toyota feitos no estado paulista fiquem isentos do imposto. 
 
Portaria SRE 94  manteve a limitação de que apenas carros híbridos que possam ser abastecidos com etanol não tenham que pagar o IPVA, com um limite de preço de R$ 250.000. Isto já vira um problema para diversos híbridos que usam motor a gasolina, mas deixava uma esperança para as fabricantes que apostarão em um sistema híbrido-leve de 12V, como nos Fiat Pulse Hybrid e Fastback Hybrid lançados no ano passado. 
 
Não será mais o caso. O texto agora aplica uma nova regra, de que os veículos híbridos precisam ser “equipados com um ou mais motores elétricos com potência elétrica total mínima de 40 kW (quarenta quilowatts) e alimentados por sistema elétrico de tensão com no mínimo 150 V (cento e cinquenta volts), capazes de recuperar energia para as baterias.” 
 
 
 
Fonte: Alesp
 
 
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