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Sindicato da SaúdeJaú orienta trabalhador sobre mudança na jornada para escala 12x36: ninguém é obrigado a aceitar alteração


29/01/2025

 

O Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Jaú e Região alerta a categoria sobre iniciativas de alguns hospitais para alterar a jornada de trabalho, passando de escalas diárias de 6 horas para o modelo 12x36. Essa mudança, embora seja legal, requer consentimento do trabalhador e não pode ser imposta de forma coercitiva.

“Ninguém é obrigado a aceitar”, informa o Jurídico. Caso o funcionário não concorde, ele pode recusar sem risco de sofrer punições, demissão por justa causa ou transferências para outros setores como forma de retaliação. As chefias devem manter o diálogo aberto e respeitar a decisão dos profissionais.

Na área da saúde é comum que profissionais tenham dois empregos com jornada de 6 horas diárias. A imposição da escala 12x36 pode inviabilizar a manutenção de ambos os vínculos, comprometendo a renda familiar. Por isso, muitos trabalhadores têm receio de aceitar a alteração, temendo prejuízos financeiros e desorganização de sua rotina.

O Sindicato recomenda que os trabalhadores:

  • Avaliem cuidadosamente o impacto da mudança antes de decidir;
  • Registrem qualquer situação de pressão indevida;
  • Entrem em contato com o Sindicato para receber orientação e apoio jurídico caso sintam-se coagidos

Saiba mais:

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterações no contrato de trabalho, como a jornada, só podem ocorrer com a concordância do empregado e sem prejuízos diretos ou indiretos. É dever do empregador consultar os trabalhadores sobre a mudança sem exercer qualquer tipo de pressão; garantir que a mudança não impacte negativamente a rotina ou os direitos do trabalhador.

  1. Alteração de jornada somente com consentimento: O empregador deve respeitar a decisão do trabalhador, sem impor mudanças.
  2. Direito à proteção contra prejuízos: Qualquer modificação que prejudique o funcionário, como perda de um segundo emprego ou dificuldades no cuidado familiar, pode ser contestada.
  3. Busca por reparação: O trabalhador pode procurar o sindicato ou a Justiça do Trabalho em caso de pressão ou imposição prejudicial.

Para mais informações, os associados podem procurar o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Jaú e Região: (14) 982100880 / 3622-4131

 
 
Sindicato da Saúde Jaú e Região
Rua Sete de Setembro, 462 - CEP 17.201.-480 - Centro - Jaú - SP
Fone (14) 3622-4131 - E-mail: [email protected]