
Uma das conquistas mais relevantes do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Jaú e Região é o “feriado da categoria”, celebrado em 12 de maio por conta do Dia Estadual do Trabalhador da Saúde, uma data criada para reconhecer e valorizar o profissional da área. Em nossas Convenções Coletivas temos a “folga a mais” em maio e temos a folga compensatória ou hora extra para quem trabalha nessa data.
O Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Jaú e Região informa e orienta aos responsáveis pelos Departamentos de Pessoal e Recursos Humanos e chefias que elaboram as escalas quanto à correta aplicação das cláusulas que tratam no assunto “feriado da categoria”, com base nas respectivas convenções coletivas e acordos coletivos.
Chamamos de “feriado da categoria”, por meio do qual o trabalhador da saúde (enfermagem, apoio, administrativo) tem direito a um dia a mais de folga no mês de maio, além do que está previsto de folgas na jornada especial de trabalho. Infelizmente, alguns patrões ou sindicatos patronais se negam a conceder o benefício.
A folga extra é uma conquista batalhada ano a ano pelo SindsaúdeJaú para mantê-la nas convenções coletivas e acordos coletivos. A lei estadual nº 11.665/2004,.que criou o dia em homenagem à categoria não deixa claro que o trabalhador tem direito a um dia a mais de folga. Portanto, é preciso negociar com os patrões para ter esse direito garantido.
Abaixo, um resumo de cada convenção coletiva sobre a polêmica do “feriado da categoria”.. Confere se no seu local de trabalho o direito está sendo respeitado com a folga adicional ou se a folga vai ser concedida posteriormente ou ainda se você vai receber como hora extra de 100% por trabalhar em 12 de maio.

FOLGA EXTRA:
- Santas casas; hospitais filantrópicos Amaral Carvalho, Thereza Perlatti, Santa Therezinha, Piedade e Nicanor; clínicas médicas, casas de repouso, laboratórios, estabelecimentos privados, clínicas odontológicas.
- Por meio da negociação com sindicatos patronal e acordos coletivos todo trabalhador tem direito à folga extra em maio, independentemente das garantidas na jornada especial, que prevê duas folgas na 12x36 ou cinco folgas na 6h diárias. Ou seja, em maio são três folgas ou seis, dependendo da jornada: uma a mais do que o normal justamente por conta do feriado da categoria.
Obs: Negociações feitas com Sindhosfil (santas casas e filantrópicos), Sindhosp (estabelecimentos privados, clínicas médicas, laboratórios, casas de repouso), Odontologistas (clínicas dentárias)
FOLGA OU HORA EXTRA SE TRABALHAR
- Santa Casa de Jahu, Santa Casa de Bariri, Unimed Jaú e Lençóis Paulista, Clínicas de recuperação, Abrigos de Idosos (beneficentes e religiosos)
- Por meio da negociação com sindicatos patronal quem trabalha nos estabelecimentos citados e faz jornada 12x36h tem direito à hora extra se trabalhar no dia 12 de maio ou a uma folga a ser compensada posteriormente. Quem faz 6 horas diárias tem direito a seis folgas – cinco normais para quando o mês tem um feriado e seis folgas para quando o mês tem dois feriados. Maio tem dois feriados, o Dia do Trabalhador em 1º de maio e o Dia da Saúde em 12 de maio.
Quem trabalha em abrigos de idosos ligados a entidades beneficentes ou religiosas têm direito “todos os meses” a três folgas mensais na jornada 12 x 36 ou a seis folgas mensais na jornada de 6h diárias, conforme previsto na Convenção Coletiva.
Obs: Negociações feitas com Sindclínicas (clínicas de recuperação), Sincoomed (Unimed Jaú e Lençóis) e Acordos Coletivos de Trabalho com Santa Casa de Jahu e Santa Casa de Bariri
- O Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Jaú e Região permanece à disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos.
