
A Santa Casa de Ribeirão Bonito deu início nesta segunda-feira, dia 9 de junho, ao processo eleitoral da CIPA para o mandato 2025/2026. A diretoria do hospital encaminhou ao SindsaúdeJaú documento sobre o cronograma para escolha dos próximos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – informar a entidade sindical sobre o processo faz parte da Norma Regulamentadora n. 05.
A presidente do Sindsaúde, Edna Alves, recomenda aos trabalhadores para que se inscrevam e participem da eleição. É importante fazer parte da comissão, assim é possível apontar eventuais problemas que afetam o ambiente de trabalho e cobrar soluções.
“ A eleição ocorrerá conforme cronograma estabelecido, com início do processo previsto para o dia 9 de junho de 2025, sendo assegurado a esse sindicato o direito de indicar um representante para acompanhar todas as etapas do processo eleitoral”, diz o comunicado assinado pelo diretor administrativo Luis Fernandes Galhardo.
O que é CIPA?
(Fonte: https://www.guiatrabalhista.com.br/guia/cipa.htm)
CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
OBRIGATORIEDADE
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
OBJETIVO
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
ORGANIZAÇÃO
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.