A Emenda Constitucional 103/2019, aprovada em 13 de novembro de 2019, alterou as regras gerais de aposentadoria, aumentando o tempo de contribuição mínimo e de idade para que as pessoas obter o benefício do INSS. Para quem já contribuía para o regime previdenciário foram criadas regras de transição progressivas, que mudam anualmente, até 2031.
Em 2026, novas regras de transição entram em rigor para se aposentar:
• A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. As mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos e seis meses. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 64 anos e seis meses.
• O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
• Também há mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A pontuação mínima exigida será de 93 para mulheres e de 103 pontos para homens.
Direito Adquirido na Saúde
Profissionais da saúde, como enfermeiros, técnicos e auxiliares, que completaram os 25 anos de contribuição antes da Reforma, em 13 de novembro de 2019, possuem o direito adquirido e poderiam se aposentar pelas regras antigas, sem a exigência de idade mínima. Mas precisariam comprovar que trabalharam em ambientes insalubres.
Depois da reforma, entrou a regra de transição dos 86 pontos, ou seja, a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar em 86. Exemplo, 60 anos mais 26 anos de contribuição é igual a 86 pontos.
Tempo de contribuição após a Reforma
Com as novas regras, o trabalhador da Enfermagem que deseja obter a aposentadoria especial precisa ter, além dos 25 anos de atividade especial, uma idade mínima de 60 anos. Isso vale tanto para homens quanto para mulheres.
Outra mudança significativa foi no cálculo do benefício. Anteriormente, a aposentadoria especial era mais vantajosa, garantindo 100% da média dos 80% maiores salários. Atualmente, o benefício é calculado com base em 60% da média de todos os salários do segurado desde julho de 1994, somando-se 2% por ano adicional de contribuição especial a partir de 20 anos (para homens) e 15 anos (para mulheres).
Assim, um trabalhador com 25 anos de contribuição teria o valor do benefício equivalente a 70% da média salarial, incluindo os salários mais baixos, o que pode reduzir significativamente o valor final da aposentadoria.
“Existem muitos detalhes com relação à aposentadoria que podem ser levados em consideração. Por isso, solicitamos que entrem em contato com o nosso advogado especialista em aposentadorias para estudar o caso particular”, explica o diretor Jurídico do Sinsaúde, Paulo Gonçalves.
Entenda as cinco regras de transição da reforma da Previdência para todos
Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício: tempo de contribuição mais idade mínima, por idade, pedágio de 50%, pedágio de 100% e regra dos pontos.
Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Assim, o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele.
Tempo de contribuição + idade mínima
Nesta categoria, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Direcionada para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um "pedágio" equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.
EXEMPLO: Um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.
Nessa modalidade, a idade mínima exigida é de 57 anos para mulher e de 60 anos para o homem.
Pedágio 100%
A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.
Regra dos pontos
São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.
Calcule sua aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou um recurso que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição).
A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação.
O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria.
Este pedido é realizado pela internet — não é necessário ir ao INSS.
Veja como acessar o simulador:
• Entre no Meu INSS;
• Informe seu CPF e senha;
• Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Simular Aposentadoria”;
• Serão exibidas as simulações para todas as regras, antes e depois da reforma da previdência;
• Clique em “Baixar PDF” para mais detalhes.
Fonte: Com informações do G1 e site da Mello e Furtado Advocacia